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Gabarito A
A. se aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais. Certo.
Lei 12.527/11 – Art. 2º: Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
B. é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Errado.
Lei 12.527/11 – Art. 10. § 3º: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C. não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa. Errado.
Lei 12.527/11 – Art. 7º § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Lei 12.527/11 – Art. 11. § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
D. se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal. Errado. Não há ressalva.
Lei 12.527/11 – Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município
E. é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Errado.
Lei 12.527/11 – Art. 8º: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Direito à informação: conhecer o conteúdo das decisões do processo, atos e provas.
Abraços
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a) se aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais. (CORRETO)
b) é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (ERRADO) (art. 10, § 3º, Lei 12.527/11 - LAI)
c) não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa. (ERRADO)
d) se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal. (ERRADO)
e) é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (ERRADO)
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INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL - INdepende de requerimento.
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NÃO CONFUNDIR:
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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Fazendo alguns exercícios se nota que uma das coisas mais cobradas é a necessidade de MOTIVAÇÃO do pedido de informação; lembrando que não há necessidade de motivar o porquê queres a informação, já podes matar pelo menos duas assertivas de cada questão, no geral.
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Ase aplicam também, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
B é vedada a solicitação de informação por interessado sem revelação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ( § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.)
C não é possível a negativa de apresentação de informação sob a alegação de se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
D se aplicam também às autarquias, às fundações públicas e às empresas estatais, excluídas aquelas não dependentes de recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal.
E é dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento devidamente justificado do interessado, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.