Gabarito letra A, assertivas II e III. Fundamento:
II) Art. 16. Competências DIREÇÃO NACIONAL: *Participar da formulação e implementação das políticas: de saneamento básico e condições e ambientes de trabalho;
III) Art.6. Saúde do trabalho abrange: *Assistência a vítimas de acidentes de trabalho ou portadores de doença profissional;
Corrigindo as assertivas erradas:
I) Não há Subsistema de Atenção à Saúde do Trabalhador.
Art. 19-A-H: É instituído o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do SUS, cabendo à União financiar o Subsistema de Atenção à Saúde indígena
IV) Art. 20- Os serviços privados caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
FONTE: 8.080/90
ENTENDE-SE POR SAÚDE DO TRABALHADOR, PARA FINS DESTA LEI, UM CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE SE DESTINA, ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, Á PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES, ASSIM COMO VISA Á RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES SUBMETIDOS AOS RISCOS E AGRAVOS ADVINDOS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, ABRANGENDO:
I- ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR VÍTIMA DE ACIDENTES DE TRABALHO OU PORTADOR DOENÇA PROFISSIONAL E DO TRABALHO;
II- PARTICIPAÇÃO, NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO SUS, EM ESTUDOS, PESQUISAS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS E AGRAVOS POTENCIAIS Á SAÚDE EXISTENTES NO PROCESSO DE TRABALHO;
III- PARTICIPAÇÃO, NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO SUS, DA NORMATIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO, EXTRAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E MANUSEIO DE SUBSTÂNCIA, DE PRODUTOS, DE MÁQUINAS E DE EQUIPAMENTOS QUE APRESENTEM RISCOS Á SAÚDE DO TRABALHADOR;
IV- AVALIAÇÃO DO IMPACTO QUE AS TECNOLOGIAS PROVOCAM Á SAÚDE;
V- INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR E Á SUA RESPECTIVA ENTIDADE SINDICAL E ÁS EMPRESAS SOBRE OS RISCOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL E DO TRABALHO, BEM COMO OS RESULTADOS DE FISCALIZAÇÕES, AVALIAÇÕES AMBIENTAIS E EXAMES DE SAÚDE, DE ADMISSÃO, PERIÓDICOS E DE DEMISSÃO, RESPEITADOS OS PRECEITOS DA ÉTICA PROFISSIONAL;
VI - PARTICIPAÇÃO NA NORMATIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO TRABALHADOR NAS INSTITUIÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS;
VII - REVISÃO PERIÓDICA DA LISTAGEM OFICIAL DE DOENÇAS ORIGINADAS NO PROCESSO DE TRABALHO, TENDO NA SUA ELABORAÇÃO A COLABORAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS; E
VIII- A GARANTIA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DE REQUERER AO ÓRGÃO COMPETENTE A INTERDIÇÃO DE MÁQUINA, DE SETOR DE SERVIÇO OU DE TODO AMBIENTE DE TRABALHO, QUANDO HOUVER EXPOSIÇÃO A RISCO IMINENTE PARA A VIDA OU A SAÚDE DOS TRABALHADORES;