Gabarito letra D. Fundamento:
d) PROIBIÇÃO --> Art.102- Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor/coautor em obra técnico-científica.
Corrigindo as demais letras:
a) DIREITO --> Art.12- Abster-se de revelar informações confidenciais que tenha em razão do seu exercício profissional.
b) DEVER --> Art. 44- Prestar assistência em condições que ofereçam segurança, mesmo em suspensão decorrente de movimentos reivindicatórios. Direito de greve é respeitado, devendo ser prestados os cuidados mínimos
c) DEVER --> Art. 51- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. Quando a falta for praticada em equipe, a responsabilidade será atribuída pela prática individual.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/2017- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
A) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.DOS DIREITOS
B) prestar assistência de enfermagem em caso de suspensão das atividades decorrentes d e movimentos reivindicatórios da categoria. DOS DEVERES
C) posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência. DOS DEVERES.
D) aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou coautor em obra técnico-científica. DAS PROIBIÇÕES