Gabarito letra B. Fundamento:
Art.3.- O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
As demais assertivas se referem ao Código de ética. Complementando:
a) DEVER --> Art. 36- Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
c) DEVER --> Art.52- (....) §3º Profissional intimado como testemunha deverá comparecer perante à autoridade e, se for o caso, declarar as razões para manutenção do sigilo.
d) DEVER --> Art. 6o- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação à sua prática profissional
FONTES:
LEI 7.498/86- REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN 564/2017- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM