SóProvas


ID
2765500
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O texto a seguir serve de referência para responder à questão.


A Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), do Ministério do Trabalho, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

No item que se refere às radiações ionizantes, a NR 32 determina:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR 32:

    32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:

    a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento; (letra a)

    b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;

    c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;

    d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;

    e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

     

    Corrigindo as demais:

    (b) 32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas; e

    32.4.5.3 Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.

    (c) 32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.

    (d) 32.4.5.5 Após ocorrência ou suspeita de acidentes com fontes não seladas, sujeitas a exposição externa ou com contaminação interna, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria cito genética, a análise in vivo e in vitro, a critério médico.

     

    Gabarito: letra a

  • item D na verdade está incompleto, e não errado.

    NR 32 = 32.4.5.4 Após ocorrência ou suspeita de exposição acidental a fontes seladas, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria citogenética, a critério médico.

  • 32.4.2.1 O Plano de Proteção Radiológica deve:

    a) estar dentro do prazo de vigência;

    b) identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;

    c) fazer parte do PPRA do estabelecimento;

    d) ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;

    e) ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.

    32.4.3 O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:

    a) permanecer nestas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento;

    b) ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;

    c) estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica;

    d) usar os EPI adequados para a minimização dos riscos;

    e) estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

    32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

    32.4.5 Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e de áreas.

    32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.

    32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.

    32.4.5.3 Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas

    32.4.5.5 Após ocorrência ou suspeita de acidentes com fontes não seladas, sujeitas a exposição externa ou com contaminação interna, devem ser adotados procedimentos adicionais de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares, incluindo a dosimetria cito genética, a análise in vivo e in vitro, a critério médico.

    32.4.5.6 Deve ser elaborado e implementado um programa de monitoração periódica de áreas, constante do Plano de Proteção Radiológica, para todas as áreas da instalação radiativa.