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ID
2765590
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a qual aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, serão denominados:

Alternativas
Comentários
  • Unidade Básica de Saúde (UBS)

  • A questão pede a denominação do estabelecimento.

    PSF e RAS não se configuram como estabelecimentos.

    Sobram UPA e UBS

    UBS abragem todo o campo da AB, as UPAs são um campo mais específico

     

    Portanto, Letra C é a correta.

  • Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS.

  • Programa Saúde da Família (PSF) – é uma estratégia de atendimento de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica.

    Redes de Atenção à Saúde (RAS) – são os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS.

    Unidade Básica de Saúde (UBS) - é o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde.

    Unidades de Pronto Atendimento (UPA) - é um dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências.

    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html


  • QUESTÃO : PORTARIA 2017 :

    AÇÕES e SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA :

    UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) :

    GABARITO C ) .

  • Portaria de Consolidação nº 2 de 28.09.2017 - ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017)

     

    Art. 6º Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde - UBS. (Revogado por consolidação)

    Parágrafo único. Todas as UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. (Revogado por consolidação)

    Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)

    I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)

    II - Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)

    Parágrafo único. As USF e UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)

    Art. 6º-A Aplicam-se à USF os dispositivos do Anexo I deste Anexo referentes à UBS, quando estes dispositivos dispuserem sobre estabelecimentos de saúde com equipe de Saúde da Família. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020)