LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
SEÇÃO XIII
Das Atividades Insalubres ou Perigosas
Art . 191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.
a) VERDADEIRA
a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
b) FALSA! Estas são as PERIGOSAS.
as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
c) FALSA! 40%, 20% ou 10% de acordo com o grau.
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 50% do salário-mínimo da região.
d) FALSA! Pelo próprio Ministério.
a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia realizada pelo empregador.