RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
[...]
Art. 43 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
[...]
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
A) sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade, permitindo que as suas ações sejam assinadas por outro profissional. PROIBIÇÕES
B) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte. DEVER
C) disponibilizar assistência à coletividade em casos de emergência e epidemia, pleiteando vantagens pessoais, quando convocado. PROIBIÇÕES
D) aceitar emprego em decorrência de fatos que envolvam demissão motivada pela recusa do profissional em cumprir a legislação do exercício profissional. PROIBIÇÕES