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ID
2765608
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O profissional de enfermagem responderá pelo cometimento de infração ética e/ou disciplinar se contribuir para a sua prática ou dela se beneficiar em caso de ato pratica do por outrem. As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é considerada circunstância agravante:

Alternativas
Comentários
  •  

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

     

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

      CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

    Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

     

     

    I – SER REINCIDENTE;

     

    II – Causar danos irreparáveis;

     

    III – Cometer infração dolosamente;

     

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

     

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

     

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

     

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

     

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

     

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

     

     

     

  • Art. 113 São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente;

    II – Causar danos irreparáveis;

    III – Cometer infração dolosamente;

    IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

    VI – Aproveitar­se da fragilidade da vítima;

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

    VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

    IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

  • C.

    Art. 90 – São consideradas circunstâncias agravantes:

    I – Ser reincidente.

    II – Causar danos irreparáveis.

    III – Cometer infração dolosamente.

    IV – Cometer infração por motivo fútil ou torpe.

    V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.

    VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima.

    VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função.

    VIII – Ter mais antecedentes pessoais e/ou profissionais.