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PORTARIA Nº 1.600, DE 7 DE JULHO DE 2011
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atençãoàs Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Fica organizada, no âmbito do SUS, a Rede de Atenção às Urgências.
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§ 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.
Art. 4º A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes:
[..]
IV - Sala de Estabilização;
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http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html
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I) § 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.
II) § 1 º A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna
III) Art. 4º A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes:
I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;
II - Atenção Básica em Saúde;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências;
IV - Sala de Estabilização;
V - Força Nacional de Saúde do SUS;
VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;
VII - Hospitalar; e
VIII - Atenção Domiciliar.
IV) § 4º A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
Alternativa correta Letra D - itens I e III
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) § 3º O acolhimento com classificação do risco, a qualidade e a resolutividade na atenção constituem a base do processo e dos fluxos assistenciais de toda Rede de Atenção às Urgências e devem ser requisitos de todos os pontos de atenção.
II) § 1 º A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna
III) Art. 4º A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes:
I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;
II - Atenção Básica em Saúde;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências;
IV - Sala de Estabilização;
V - Força Nacional de Saúde do SUS;
VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;
VII - Hospitalar; e
VIII - Atenção Domiciliar.
IV) § 4º A Rede de Atenção às Urgências priorizará as linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica.
Alternativa correta Letra D - itens I e III
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