A questão
exigiu conhecimentos sobre a relação jurídica de trabalho dos servidores em
cargos públicos e em comissão e ainda sobre qual a lei que estabelece o regime
jurídicos dos servidores públicos do Estado do Pará. Vejamos:
Art. 1°. - Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os
direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do
Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Art. 12, § 1º A relação jurídica de trabalho dos servidores em cargos
público de provimento efetivo e de provimento em comissão é a prevista na Lei
nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Gabarito
do Professor: E
Vamos
analisar os demais itens.
a) O quadro de pessoal do Igeprev é constituído de
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de empregos públicos. ERRADO – Empregos públicos são aqueles
regidos por CLT e não fazem parte do IGEPREV. Vejamos os termos do art.12 da Lei
Estadual nº 6.564/2003:
Art. 12. O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Previdenciária do
Estado do Pará é constituído de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
b) As atribuições e os requisitos de provimento dos
cargos efetivos do quadro de pessoal do Igeprev constarão em regimento. ERRADO – Não constarão em regimento, mas
no anexo da própria lei. Vejamos os termos do art.13 da Lei Estadual nº
6.564/2003:
Art. 13, Parágrafo único. As atribuições e os requisitos de provimento
dos cargos efetivos do quadro de pessoal do IGEPREV estão contidos no Anexo II desta Lei.
c) A investidura nos cargos de provimento efetivo
far-se-á por nomeação do chefe do Poder Executivo, e a nos cargos em comissão
dar-se-á por nomeação do presidente do Igeprev. ERRADO – A investidura nos cargos de
provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos. Vejamos os termos do art.12, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº
6.564/2003:
Art. 12, § 2º O ingresso no quadro de provimento efetivo do IGEPREV far-se-á no padrão
inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e
títulos, nos termos da
Constituição Estadual.
§ 3º A investidura nos cargos de provimento em comissão que não integram
a Diretoria Executiva far-se-á por nomeação do Presidente do IGEPREV.
d) Os servidores do quadro do Igeprev fazem jus à
gratificação de escolaridade, na quantia correspondente a 80%, para cujo
exercício a lei exige habilitação correspondente à conclusão do grau
universitário, conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
do Estado do Pará.
ERRADO
– Os
servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos, não farão jus à Gratificação de Escolaridade. Vejamos
os termos do art.16 da Lei Estadual nº 6.564/2003:
Art. 16. Os servidores do IGEPREV, à exceção daqueles redistribuídos,
não farão jus à Gratificação de Escolaridade de que trata o art. 140 da Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994.
Logo, gabarito correto,
alternativa E.