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Gabarito: A
Estatuto do Idoso, Lei 10.741:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende: (
I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; Letra C ERRADA
(...)
V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Letra B ERRADA
(...)
VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Letra E ERRADA
(...)
IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Letra D ERRADA
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. GABARITO: A
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Cai na pegadinha da letra “d”
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GAB A
PORÉM,VALE LEMBRAR QUE: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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Estatuto do Idoso
Art.3°, §2°: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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Lembrar que os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Existe uma 'superprioridade' prevista no estatuto do idoso que é atribuída aos maiores de 80 anos!
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GABARITO: ALTERNATIVA A
FUNDAMENTO: ART. 3º, §2º - ESTATUTO DO IDOSO.
Importante ressaltar que a Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, trazendo três modalidades distintas de prioridade especial ao idoso, vejamos:
Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
Art. 3º (...)
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
FUNDAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO: Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA.
Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
Art. 15 (...)
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
Art. 71 (...)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
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tanto a resposta letra A quanto D estão corretas, dupla resposta, essa questão deveria ser anulada.
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Giselle Moreira, a letra D está errada porque a lei não diz que é o direito ao pagamento do IR e sim à restituição do IR.
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cai na pegadinha da letra D, porque a prioridade é execeto em casos de emergência
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Tem que ter muita atenção nesse quesito, pois na lei tem duas previsões, como disse a colega Suelma:
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
E como cobrado na questão, no outro inciso prevê que terá SEMPRE a preferência em relação aos demais idosos.
Já é a segunda vez que vejo uma questão do tipo, assim, devemos ficar atentos, pois pode confundir. Principalmente nas de V ou F.
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IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Questão que cabe recurso, pois não é sempre, exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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Questão que cabe recurso, pois não é sempre, exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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"SEMPRE" ?
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Eu sei que é revoltante, mas a própria lei prevê isso! A primeira vez fiquei revoltado, agora não caio mais nessa pegadinha, e não faz nem 3 dias que comecei a resolver questões do Estatuto do Idoso e já me deparei com umas 4 questões cobrando a mesma coisa.
Art 3.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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A garantia de prioridade compreende:
1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
b) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família.
Errado. Na verdade, é o oposto: a prioridade se dá na sua própria família em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
c) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Errado. O atendimento é individual, conforme art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
d) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda.
Errado. A prioridade se dá no recebimento da restituição do IR e não do pagamento, conforme art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
e) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Errado. A prioridade se dá na elaboração de estabelecimentos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
Gabarito: A
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A questão
trata do direito de garantia.
A) Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade,
atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos
demais idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Entre os idosos, é assegurada
prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às
necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em
detrimento do atendimento do idoso pela própria família.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
A
garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento do idoso pela
sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a
possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Incorreta letra B.
C) A
garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em
grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
I – atendimento preferencial imediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população;
A
garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e
individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à
população.
Incorreta letra C.
D) A
garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de
renda.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
A
garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do
imposto de renda.
Incorreta letra D.
E) A
garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos
que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos
aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela
Lei nº 13.466, de 2017)
VII – estabelecimento de mecanismos
que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os
aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de
mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.
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Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantia de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.