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ID
2766142
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme a Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso assevera que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tendo como referência as garantias de prioridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Estatuto do Idoso, Lei 10.741:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (

    I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; Letra C ERRADA

    (...)

    V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; Letra B ERRADA

    (...)

    VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; Letra E ERRADA

    (...)

    IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Letra D ERRADA

     

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. GABARITO: A

  • Cai na pegadinha da letra “d”

  • GAB A

     

    PORÉM,VALE LEMBRAR QUE: § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Estatuto do Idoso

     

    Art.3°, §2°: Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Lembrar que os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Existe uma 'superprioridade' prevista no estatuto do idoso que é atribuída aos maiores de 80 anos!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    FUNDAMENTO:
     ART. 3º, §2º - ESTATUTO DO IDOSO.

    Importante ressaltar que a Lei 13.466/2017 alterou os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto do Idoso, trazendo três modalidades distintas de prioridade especial ao idoso, vejamos:

    Prioridade Especial do Estatuto do Idoso:
    Art. 3º (...)
    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    FUNDAMENTO OBJETIVO DA QUESTÃO: Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA.

    Prioridade Especial Relacionada à Saúde do Idoso:
    Art. 15 (...)
    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    


    Prioridade Especial Relacionada ao Acesso à Justiça:
    Art. 71 (...)
    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

  • tanto a resposta letra A quanto D estão corretas, dupla resposta, essa questão deveria ser anulada.

  • Giselle Moreira, a letra D está errada porque a lei não diz que é o direito ao pagamento do IR e sim à restituição do IR.

  • cai na pegadinha da letra D, porque a prioridade é execeto em casos de emergência 

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Tem que ter muita atenção nesse quesito, pois na lei tem duas previsões, como disse a colega Suelma:

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    E como cobrado na questão, no outro inciso prevê que terá SEMPRE a preferência em relação aos demais idosos.

    Já é a segunda vez que vejo uma questão do tipo, assim, devemos ficar atentos, pois pode confundir. Principalmente nas de V ou F.

  •  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Questão que cabe recurso, pois não é sempre,  exceto em caso de emergência. § 7º (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • "SEMPRE" ?

  • Eu sei que é revoltante, mas a própria lei prevê isso! A primeira vez fiquei revoltado, agora não caio mais nessa pegadinha, e não faz nem 3 dias que comecei a resolver questões do Estatuto do Idoso e já me deparei com umas 4 questões cobrando a mesma coisa.

    Art 3.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • A garantia de prioridade compreende:

    1. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    2. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    3. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    4. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    5. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    6. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    7. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    8. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    9. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) É assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    b) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família.

    Errado. Na verdade, é o oposto: a prioridade se dá na sua própria família em detrimento do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso:   § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    c) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Errado. O atendimento é individual,  conforme art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    d) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda.

    Errado. A prioridade se dá no recebimento da restituição do IR e não do pagamento, conforme art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    e) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Errado. A prioridade se dá na elaboração de estabelecimentos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Gabarito: A

  • A questão trata do direito de garantia.


    A) Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Entre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade, atendendo-se às necessidades destes sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento asilar em detrimento do atendimento do idoso pela própria família. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento do idoso pela sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.


    Incorreta letra B.

    C) A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e em grupos, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta letra C.

    D) A garantia de prioridade compreende a prioridade no pagamento do imposto de renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia de prioridade compreende a prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.


    Incorreta letra D.

    E) A garantia de prioridade compreende a vedação ao estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo quanto aos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade         

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda        

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.