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ID
2766160
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das disposições relativas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na PORTARIA MPS Nº 154.

    A - ERRADA - art. 11, inc III

    B - CORRETA

    C - ERRADA - art. 11, inc. IV

    D - ERRADA - art. 11, inc III

    E - ERRADA - art. 11, ins. II

  • As respostas estão no art. 11 da  PORTARIA MPS Nº 154.


    Art. 11 - É vedada a emissão de CTC:


    A - ERRADA

    III - com contagem de tempo fictício; 


    B - CORRETA

    VI - para ex-servidor não titular de cargo efetivo, em relação a período posterior a 16/12/1998.


    C - ERRADA

    IV - com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum;


    D - ERRADA

    III - com contagem de tempo fictício; 

    § 1º Entende-se como tempo fictício aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que tenha havido, por parte do servidor, a prestação de serviço ou a correspondente contribuição. 


    E - ERRADA

    II - em relação a período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria em qualquer regime de previdência social;






  • Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.

    Alguém poderia me explicar porque a letra C está errada.

  • Elidiane Vasconcelos, a Súmula 50 TNU refere-se somente aos casos de segurados do RGPS. A questão trata do RPPS.

    Pode converter o tempo de contribuição de especial para comum no âmbito do RGPS.

    Não pode converter o tempo de contribuição de especial para comum no âmbito do RPPS.


    Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

    A SV 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial do RGPS em comum no RPPS!

    Atenção: não confundir com Súmula 85, TNU: É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).


  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. É vedada a emissão de CTC:

    VI - para ex-servidor não titular de cargo efetivo, em relação a período posterior a 16/12/1998.

    FONTE: PORTARIA Nº 154, DE 15 DE MAIO DE 2008.