SóProvas


ID
2766178
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Uma servidora, ocupante do cargo de recepcionista, ao completar 60 anos de idade, requereu benefício de aposentadoria junto ao regime próprio a que está vinculada. Ao ser atendida pela unidade gestora, foi informada que o próprio ingresso no serviço público, em cargo efetivo, tinha ocorrido em 7/6/1992, sendo parabenizada por sempre exercer o mesmo cargo, no mesmo departamento, sem qualquer falta, licença ou suspensão, por exatos 25 anos de tempo de contribuição, sem qualquer desconto. Na ocasião, a servidora apresentou o respectivo holerite, nele constando o salário base no valor de R$ 1.150,00 e uma gratificação por tempo de serviço, que se incorpora para todos os fins, no valor de R$ 350,00. Considerando que a referida servidora nasceu em 8/6/1957, que essa foi sua primeira e única atividade laborativa e que a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição representou o montante de R$ 1.500,00, a aposentadoria da servidora será no valor de

Alternativas
Comentários
  • 1-antes de 98 - regra com paridade

    2--aposentadoria voluntaria por idade - proporcional, sem paridade

    3-1150+350 - 100% > 25/30 anos disso dá 1.250

    4-compara 1.250 c a media (1500) e escolhe o menor.

    5-1.250 sem paridade.

    6-easy GG

  • tendi foi nada

  • voote - entendi foi nada

  • gg izi

  • Eu não tinha entendi a questão..


    A princípio, pensei que a essa servidora deveria se aplicar a EC47/2005 e ela deveria se aposentar com proventos integrais, com paridade.


    vejamos os artigos da EC 47/2005:

    Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 ( a servidora da questão ingressou em 1992) poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

    I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (aqui está me erro... a servidora só tem 25 anos... e ela precisa ter 30 anos, no mínimo)

    II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

    (...)



  • continuando...

    Se não se poderia aplicar a servidora a EC 47, tinha que se aplica a EC 41/2003, abrindo a possibilidade apenas de ela se aposentar com PROVENTOS PROPORCIONAIS,

    Isso porque, para ter direito a proventos integrais, ela precisa ter 30 anos de contribuição. e ela só tem 25 anos de contribuição.


    vejamos o texto da EC 41/2003:

    Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda (a servidora da questão ingressou em 1992, antes da EC 20/98), quando o servidor, cumulativamente

    :

    I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; (na questão, a servidora tem 60 anos de idade)

    II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; (a servidora tem 25 anos no mesmo cargo e no mesmo departamento)

    III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e (e aqui eu fiquei perdida... como ela pode ser aposentar proporcional pela EC 41 se ela, em 2003, só tem 11 anos de contribuição?? ALGUÉM ME AJUDA?)

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.



  •  

    CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:     

    [...] 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    


    Idade ela já tem: 60 anos.


    Em relação ao cálculo, deve-se observar a Lei nº 10.887/2004:


    Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.


    A questão já deu essa conta:

    "a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição representou o montante de R$ 1.500,00"


    1 - No entanto, R$ 1.500,00 seria o valor caso ela tivesse os 30 anos completos de contribuição. Como ela só tem 25 anos, faz-se uma regra de 3 simples:


    R$ 1.500,00 --------------- 30 anos

    X ------------------------------- 25 anos

     

    X = R$ 1.2500 reais, sem paridade.




  • Ele não vai se beneficiar nem da paridade e nem da integralidade, pois ainda não tem o período de contribuição necessário para ser enquadrada em nenhuma das Emendas de transição.

     

    Art. 2º da EC nº 41/2003

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 53 / Mulher - 48

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    Mais o "pedágio" de 20% de tempo de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir as idades acima (sendo a data de 16.12.1998, publicação da EC 20/1998, o marco temporal).

     

    Art. 6º da EC nº 41/2003

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 60 / Mulher - 55

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo de serviço público: 25.

    Tempo na carreira: 10

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    Art. 3º da EC nº 47/2005

     

    Regra 95/85

     

    Exigências:

     

    Idade

     

    Homem - 60 / Mulher - 55

     

    Tempo de contribuição

     

    Homem - 35 / Mulher - 30

     

    Tempo de serviço público: 25.

    Tempo na carreira: 15

    Tempo no cargo: 5 anos.

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    Para se enquadrar em qualquer uma das emendas acima, ela teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição. No entanto, só tinha 25 anos. Logo, o caso dela se enquadra na aposentadoria proporcional por idade -----> continua

  • obrigada colegas.. agora entendi: ela não se enquadra em nenhum EC... e por isso ela se aposentará por idade proporcional...;)

  • A servidora não se enquadra em nenhuma regra de transição, pois não tem 30 anos de contribuição. Assim, a aposentadoria será a voluntária (art. 40, §1º, III, b, CF)→ independe de tempo de contribuição, com proventos proporcionais

  • @Raphael Almeida resumiu bem, ignorem só o número 6 -.-

  • Ainda não estudei tudo, mas até onde estudei, o número de contribuições mínimas para fazer jus a aposentadoria por idade é de 180.

    Aposentadoria por tempo de contribuição não se confunde com aposentadoria por idade. Fico sem entender por que, como disseram os colegas, no cálculo da RMB pode haver essa proporção/redução por não ter alcançado um critério para aposentar por TC se o pleito é aposntadoria por idade.

  • A paridade foi extinta pela Emenda Constitucional 41/2003, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito.

    Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito à paridade e à integralidade, extintos pela EC. 41/2003.

    A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:

    Caso não complete os requisitos anteriores, perderá direito à paridade e à integralidade e seu benefício será a média salarial, com reajuste pelo índice da inflação (atualmente INPC), sem importar se os servidores ativos terão um reajuste maior.

    https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/

  • Direto ao comentário do colega Pedro Guerra

  • Raciocínio lógico + direito previdenciário?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.


    A questão em análise encontra-se desatualizada, uma vez que foi elaborada em 2018, logo, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019. Diante desse contexto, a questão será analisada perante o prisma da legislação vigente à época.


    Dada a complexidade da questão, devem ser analisados dois aspectos separadamente, a fim de obter a resposta correta.


    A antiga redação do art. 40, § 1º, inciso III previa que a servidora seria aposentada voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas, cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; ou, caso não tivesse o tempo de contribuição necessário, com sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    Verifica-se que a servidora preenche o requisito da idade mínima, seja ela, sessenta anos, mas não possui trinta anos de contribuição, somente vinte e cinco, portanto, será aposentada com proventos proporcionais.


    Para a realização dos cálculos proporcionais, são possíveis dois cálculos diversos, o primeiro é obtendo o percentual correspondente, nesse sentido:


    Considerando que 30 anos de contribuição corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, R$ 1.500,00, conforme informado no enunciado. Considerando que 30 (número de anos que deveria contribuir para obter a integralidade da aposentadoria) é igual a 100, devemos dividir 100 por 30, tendo como resultado 3,3333, e posteriormente multiplicar o resultado por 25 (número de anos de efetiva contribuição), obtendo como resultado 83,33333. Considerando que 25 anos de contribuição é correspondente a 83,33333%, basta multiplicar a média aritmética simples pelo percentual, ou seja, R$ 1.500 vezes 83,33333%, obtendo o resultado de R$ 1.250,00.


    Resumo do Cálculo:

    100 / 3= 3,33333

    3,33333 * 25= 83,33333

    1.500,00 * 83,33333= 1.250,00


    A segunda opção é através da regra de três: 30 anos de contribuição está para a média aritmética simples, ou seja, R$ 1.500,00, assim como 25 anos de efetiva contribuição está para ‘x’. Deve multiplicar 30 por x e R$ 1.500,00 por 25. A partir daí é possível observar que 30x é igual a R$ 37.500,00. Para descobrir o valor correspondente a um ‘x’ que é o nosso objetivo, devemos dividir R$ 37.500,00 por 30, chegando ao resultado final de R$ 1.250,00.


    Resumo do Cálculo:

    30 _ 1.500

    25 _ x

    30 * x = 1.500 * 25

    30x = 37.500

    x = 37.500 / 30

    x = 1.250


    Descoberto o valor devido, passa-se para o segundo ponto a ser analisado, a paridade.


    O art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003 prevê que a servidora deveria ter ingressado no cargo efetivo até a emenda; e tiver quarenta e oito anos de idade, se mulher; e tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e tempo de contribuição de trinta anos, se mulher. Portanto, verifica-se que a servidora não se enquadra na primeira possibilidade.


    Ainda, o art. 6º da mencionada Emenda, traz que deveria a servidora possuir cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; e trinta anos de contribuição, se mulher; e vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Dito isso, novamente a servidora não se enquadra nos requisitos para a paridade.


    A) Aposentadoria por proventos proporcionais, ou seja, R$ 1.250,00.


    B) A assertiva está correta por todo exposto acima.


    C) Aposentadoria por proventos proporcionais acima demonstrados, ou seja, R$ 1.250,00.


    D) Aposentadoria por proventos proporcionais, ou seja, R$ 1.250,00. A servidora não se enquadra em nenhuma das regras, portanto, sem paridade.


    E) A servidora não se enquadra em nenhuma das regras, portanto, sem paridade.


    Gabarito do Professor: B