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ID
2766190
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das regras de paridade e integralidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Terão os benefícios concedidos pela regra da paridade e da integralidade os segurados dos Regimes Próprios que ingressaram no serviço público a partir de 31/12/2003. ❌

     

    A Emenda Constitucional 41/2003 extinguiu a paridade entre ativos e inativos, para os novos aposentados.

     

     

    B) ✅

     

    • PROVENTOS INTEGRAIS ⇨ 100% da base de cálculo (aplicável ao servidor que se acidenta em serviço - ainda q tenha trabalhado apenas 12 anos, não receberá 12/35 da base, e sim 35/35). ❗Não confundir com integralidade.

     

    • INTEGRALIDADE ⇨ a base de cálculo é o valor da última remuneração do servidor, e não a média de 80% das maiores contribuições. Atualmente, apenas existe para os militares (se a lei específica assim o prever) e para os servidores que se beneficiaram de alguma regra de transição.

     

     

    C) Os servidores que se aposentaram antes da EC n° 41/2003 não terão direito a proventos pelas regras da integralidade e paridade. ❌

     

    Tem direito. A aposentadoria é guiada pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, a legislação aplicável é a vigente à época que o servidor completou todos os requisitos para a concessão do benefício e, até 19.12.2003, data da promulgadação da EC 41, os servidores faziam jus à integralidade e paridade.

     

     

    D) A regra da paridade garante que todas as vantagens, inclusive as gratificações de naturezas temporárias e propter laborem que já tiverem processado os resultados das primeiras avaliações de desempenho, serão estendidas aos servidores inativos. ❌

     

    O STF e o STJ entendem que a paridade não alcança verbas de natureza propter laborem/ pro labore faciendo, ou seja, o aposentado, ainda que tenha completado os requisitos para o benefício antes do adventdo da EC 41/2003, não terá direito a receber gratificações dos servidores da ativa que estão adstritas a critérios de performance (e.x: o servidor ganha 50% da gratificação, se for avaliado em apenas metade dos pontos, e 100% se alcança o desempenho máximo). Como os aposentados não são testados, não fazem jus à verba. Ressalte-se, no entanto que, enquanto não haja a efetiva avaliação, o aposentado tem direito aos valores pagos a título de gratificação aos da ativa, pois, nesse caso, a verba tem natureza genérica. Após a homologação do primeiro ciclo de resultados, é lícito o desnivelamento, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior (RE 662406, REPERCUSSÃO GERAL DJe-031 13-02-2015).

     

     

    E) A EC n° 70/2012 determinou que os proventos da aposentadoria por invalidez serão sempre integrais. ❌ 

     

    A EC nº 70/2012 introduziu o art. 6º-A na EC 41/2003, que passou a prever que os servidores que ingressaram até 31.12.2003 e se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez têm direito a integralidade

     

    Repare-se que a Emenda não alterou a regra de que os proventos são proporcionais (excetuados os em serviço, moléstia profissional ou doença grave) e, ainda, a EC não tem efeitos financeiros retroativos (art. 2º; RE 924456, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-203 06-09-2017)

     

  • Atenção: não confundir direito a proventos integrais com direito à integralidade

    Quando se diz que o servidor tem direito a proventos integrais, o que se está afirmando é que esse benefício não será calculado com base no tempo de contribuição do servidor. Se a aposentadoria é com proventos proporcionais, significa dizer que no cálculo incidirá uma fórmula matemática que consiste no número de anos de contribuição efetivamente cumpridos dividido pelos anos de contribuição exigidos para se aposentar com proventos integrais. Isso fará com que a aposentadoria com proventos proporcionais seja inferior à aposentadoria com proventos integrais.

    Vale ressaltar, no entanto, que dizer que a aposentadoria será com proventos integrais não significa afirmar que o valor do benefício será igual à remuneração que era recebida pelo servidor na atividade.

    Quando se fala em direito à integralidade, ou princípio da integralidade, aí sim o que se está afirmando é que o servidor terá direito a 100% da remuneração da ativa, ou seja, o benefício será igual ao que ele recebia na atividade.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/ec-702012-produz-efeitos-financeiros.html


    será que a IADES não confundiu os conceitos?


  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social.


    A) Poderá se beneficiar, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003, aquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação da Emenda. Extinguindo à paridade para os servidores que ingressarem após a sua publicação.


    B) Afirma-se que os proventos da aposentadoria serão integrais quando o percentual for de 100% sobre a base de cálculo, independentemente se essa for sobre a remuneração integral ou não.


    C) Em que pese ter extinto a integralidade e paridade, a Emenda Constitucional 41/2003 garantiu aos servidores que já estavam aposentados que as vantagens e/ou benefícios concedidos aos servidores da ativa seriam estendidos aos mesmos.


    D) Entendimento predominante das cortes superiores que as verbas de natureza propter laborem são devidas somente aos servidores da ativa, haja vista que se trata se critério de performance.


    E) A única alteração promovida na Emenda Constitucional 41/2003 pela Emenda Constitucional 70/2012, foi prorrogar a data de ingresso dos servidores efetivos para até 31 de dezembro de 2003 e não dia 19.


    Gabarito do Professor: B