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GAB: B.
Lei nº 11.091/2005
Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
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Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
II - Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades acadêmicas e científico-pedagógicas (técnico-administrativas) inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
Bons estudos!
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INCORRETA INCORRETA INCORRETA
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Gab. B,
só uma observação sobre a letra a, ela traz um "e" que não existe na lei.
a) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo e ao ensino.
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Lei 11.091/2005
Art. 8o São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
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Quem planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades acadêmicas e científico-pedagógicas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino são os docentes.
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Gab.: B
Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades acadêmicas e científico-pedagógicas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
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A) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo e ao ensino.
sim, Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
B) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades acadêmicas e científico-pedagógicas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
C) Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
sim, Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
D) Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
sim, Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
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A-Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo e ao ensino.
B-Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades acadêmicas e científico-pedagógicas atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
C-Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
D-Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.