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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Gabarito: B
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Gab B
Conceitos da Lei 11.091/2005
Plano de carreira: políticas, diretrizes, normas p/ Desenvolvimento Profissional; instrumento de gestão.
N. Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia e outros requisitos semelhantes - responsabilidade, formação...
Padrão de vencimento: - posição em função de capacitação + cargo + n. classificação; aqui ocorre Progressão p/ Mérito.
CARgo: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades previstos na Estrutura Organizacional
N. Capacitação: posição na matriz hierárquica dos pad.vec. em decorrência da cap prof. - lembrar de Progressão por Capacitação
Ambiente organizacional: área de atuação do servidor, atividades afins ou complementares.
Usuários: internos ou externos à IF que usufruem dos serviços.
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Basta lembrar que nesse contexto não há o conceito de função.
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO DE CARGOS + MESMA HIERARQUIA
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO - MATRIZ HIERÁRQUICA + PADRÃO DE VENCIMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO - ESCALA DE VENCIMENTO + EM FUNÇÃO (CARGO + CLASSIFICAÇÃO + CAPACITAÇÃO)
PLANO DE CARREIRA - PRINCÍPIOS + DIRETRIZES + NORMAS
CARGO - ATRIBUIÇÕES + RESPONSABILIDADES + COMETIDAS A SERVIDOR
AMBIENTE ORGANIZACIONAL - ÁREA ESPECÍFICA
USUÁRIOS - PESSOAS/COLETIVIDADES INTERNAS/EXTERNAS
ESSES SÃO OS CONCEITOS DA LEI 11.091/2005
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Que questão tosca, a alternativa B e C se contradizem.
Logo, gabarito: B
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Não Existe o conceito de Função.
Cargo; conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura da organizacional que são cometidas a um servidor.
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A) Plano de carreira é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
B) Função é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
C) Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
D) Usuários são pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta e indiretamente dos serviços por ela prestados.
sim. Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.