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ID
2766439
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao afastamento de ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D.


    Lei nº 11.091/2005


    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 anos.


    Parágrafo único.  O afastamento de que trata o caput deste artigo será autorizado pelo dirigente máximo da IFE e deverá estar vinculado a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.


  • O servidor pode afastar-se para colaborar em outra entidade, desde que:


    esta entidade seja ligada ao MEC


    ônus vai para a instituição de origem


    o prazo e finalidade devem ser definidos


    PRAZO MÁXIMO = 4 ANOS


    GAB: Letra D

  • Máximo 4 anos.

  • até 4 anos, com ônus para a instituição de origem.

  • O Art. 26-A e seu Parágrafo Único foi incluído pela Lei nº 11.233, de 2005.

  • Poderá afastar -se com prazo máximo de 4 anos .

  • PRAZO MÁXIMO = 4 ANOS

    GAB: Letra D

  • 4 ANOS MÁXIMO

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

  • A) Poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra Instituição Federal de Ensino.

    B) Poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição de pesquisa.

    C) Poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração ao Ministério da Educação.

    D) O afastamento não se limita a um tempo definido.

    Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

  • Art. 26-A. Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá afastar-se de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 anos.

    Fonte: Lei 11.091