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As entidades abertas de previdência complementar (EAPC) aceitam a adesão de qualquer pessoa interessada em seus planos, diferente das entidades fechadas (EFPC), as quais somente empregados, grupos com vínculo, podem aderir (D)
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Aos não assinantes...
Gabarito: D.
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Letra: D
Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas (com fins lucrativos) e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar planos de benefícios previdenciários, acessíveis aos indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Popularmente conhecidas como Fundos de Pensão.
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/conceitos/
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Lei Complementar n° 109/2001
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida poderão ser autorizadas a operar os planos de benefícios a que se refere o caput, a elas se aplicando as disposições desta Lei Complementar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.
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O Regime de Previdência Complementar – RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador, de forma facultativa, uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
Assim, o Regime de Previdência Complementar é facultativo e autônomo em relação ao regime geral de previdência social.
Art. 202. CF/88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Art. 1º LC 109/01 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido na LC 109/01.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conhecidas popularmente como fundos de pensão, são organizadas por empresas e associações com o objetivo de garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social (operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS), por meio da administração de planos de benefícios. Os planos de benefícios administrados por estas entidades podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros a depender do regulamento do plano.
Já os planos de benefícios instituídos por entidades abertas (EAPC) poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
Desse modo, João poderá se vincular a previdência complementar de instituição financeira (previdência aberta) ou participar de planos de previdência complementar oferecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (previdência fechada).
Analisando a questão:
Assertivas A, B e C estão incorretas pois o Regime de Previdência Complementar é facultativo e autônomo em relação ao regime geral de previdência social – art. 202 CF/88 e 1º LC 109/01.
A assertiva E está incorreta por utilizar a palavra SOMENTE, uma vez que João poderá participar de qualquer previdência complementar aberta de sua preferência.
Assim, o gabarito é letra D.
GABARITO: D