ID 2767015 Banca CS-UFG Órgão UFG Ano 2018 Provas CS-UFG - 2018 - UFG - Pedagogo - Área: Hospitalar Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996) prevê que a educação, como dever do Estado e da família, tem como finalidades: Alternativas formação crítica, autônoma e consciente dos educandos, formação integral e preparo para o uso das tecnologias. ensino público, gratuito e de qualidade, possibilitando a integração social e a inclusão escolar. ensino voltado para práticas cidadãs e formativas, mediante a constituição de bases comuns nacionais. o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Responder Comentários O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.