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ID
2767111
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996), constitui um componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, de cumprimento obrigatório por, no mínimo, duas horas mensais:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.394/1996

    Art. 26.

    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente

    curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo

    a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.


    Gabarito B

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.

    Resolveremos está questão à luz do artigo 24, § 8º. Vejamos:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (....)

    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.  

    O dispositivo traz em sua redação que a escola deverá passar por mês, no mínimo 2 horas de filmes brasileiros para os alunos.

    Após vermos a redação do dispositivo podemos ter clareza que a única alternativa correta é a "D".

    GABARITO: B