Segundo o documento do Ministério da Educação do Brasil
(MEC) de 2002, denominado “Classe hospitalar e atendimento
pedagógico domiciliar: estratégias e orientações”,
a solicitação dos hospitais para o serviço de atendimento
pedagógico, hospitalar e domiciliar, a contratação e capacitação
dos professores, a provisão de recursos financeiros
e materiais, para os referidos atendimentos, são de
competência