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Lei nº 9.394
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Educação Escolar - 2 níveis: Educação Básica e Educação Superior
Educação básica - 3 etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Então seria quatro ou duas?
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Nível básico (educação infantil, fundamental e médio)
Nível superior
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Compõe-se de 2 níveis:
I) Educação básica - na qual esta inclui-se as seguintes Etapas : educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e
II) Educação Superior.
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GABARITO: LETRA A
→ a questão pergunta acerca da EDUCAÇÃO ESCOLAR:
→ Educação Escolar - 2 níveis: Educação Básica e Educação Superior
→ Educação Básica - 3 etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Não seria: Pré escola, ensino fundamental e médio? De acordo com o art 04?
Fiquei na dúvida. Obrigado