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GABARITO "E", II e IV SÃO VERDADEIRAS. VEJAMOS:
I. Os direitos fundamentais NÃO são absolutos, pois não podem ser relativizados diante de situações em conflito. NÃO SÃO ABSOLUTOS, MESMO!!!! NEM O DIREITO A VIDA É ABSOLUTO... SABE AQUELE DITADO "O MEU DIREITO TERMINA QUANDO COMEÇA O SEU?!"...
EX. O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É RELATIVIZADO EM CASO DE GUERRA DECLARADA PELO BEM DA ORDEM PÚBLICA, COM A PENA DE MORTE.
II. Apesar de o Estado brasileiro proteger o direito à vida como direito fundamental, vedando-se, como exemplo, a pena de morte, é possível que num caso excepcional de guerra, a vida seja sacrificada em prol de outras vidas e dos valores da nação. (CORRETA E RESPONDE A "I")
III. Para o particular, deve ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina (ESSA PARTE EM VERMELHO ESTÁ ERRADA). (ISSO SERIA O AGENTE PÚBLICO QUE ESTÁ RESTRITO À LEI, O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROÍBE)
É AQUELA VELHA HISTÓRIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, BEM CONHECIDA POR NÓS CONCURSEIROS: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” rsrs
IV. O princípio da reserva legal determina que algumas matérias sejam regulamentadas exclusivamente por lei formal, ou seja, lei oriunda do processo legislativo constitucional. Trata-se de um desdobramento do princípio da legalidade. (CORRETO, ANOTA AÍ NO FICHAMENTO QUE ISSO SEMPRE CAI DE ALGUM JEITO)
nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. (ESTÁ NA CF/88, NO CÓDIGO PENAL E EM OUTRAS NORMAS).
O princípio da legalidade é de abrangência ampla. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados, há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional.
A legalidade tanto para o particular, quanto para a administração pública, é de observância obrigatória segundo os ditames constitucionais, pois, se praticado um ato relevante ao ordenamento jurídico sem levar-se em conta o princípio da legalidade, este ato esta passível de anulação, uma vez que será inválido.
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Muito obrigado #IsabelaConchal compreendi melhor.
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Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias
fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do
verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua.
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É inacreditável considerar que a alternativa II é verdadeira!!! Qual a lógica semântica de dizer que: pena de morte = sacrifício de vida em prol da sociedade ou nação!!!
Óbvio que a pena de morte não é adotada como regra, mas excepcionalmente é admita durante a guerra! Mas isso não é sacrificar em prol de outros!
Banca Bizonha!
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Os direitos fundamentais não absolutos.
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Em regra não existe direito absoluto.
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O principio da reserva legal sendo um desdobramento do principio da legalidade afirmar que somente lei em sentido estrito,seja,lei complementar ou lei ordinária pode criar crimes e cominar penas.
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A
questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais e de
outros temas constitucionais. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade
(por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como
absolutos (ilimitados).
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 5, CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...] XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Assertiva
III: está incorreta. A lógica da legalidade no sentido estrito não se aplica
aos particulares. No âmbito das relações privadas, é possível fazer tudo o que
a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia de vontade (art. 5º, II).
O particular, portanto, possui autonomia para tomar as suas decisões da forma
como melhor lhe convier, ficando apenas restrito às proibições expressamente
indicadas pela lei.
Assertiva
IV: está correta. O princípio da reserva legal afigura-se como “espécie" do
princípio da legalidade, podendo ser caracterizado como uma tentativa da
própria lei de controlar a edição de determinadas matérias, a fim de serem
editadas exclusivamente por leis.
Portanto,
estão corretas II e IV.
Gabarito
do professor: letra e.
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aos que estão reclamando do enunciado II, trata-se do famoso princípio da especificidade dos concursos, amigos. Pra defensoria, certamente a II estaria errada, mas a questão é pra oficial militar. O segredo é ter jogo de cintura e não querer bater de frente com a banca.
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quem disse que a CF/88 veda a pena de morte ?