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ID
2767435
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre o Superior Tribunal de Justiça – STJ e a sua previsão na Constituição de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I O STJ tem, em sua composição, um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.
II. O STJ tem, em sua composição, um terço de membros do Ministério Público, sendo estes apenas da esfera federal.
III. Compete ao STJ processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
IV. Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: Art. 104 e 105 CF/88

    Corretas as alternativas: I, III e IV, apenas. - GABARITO "C"
     

    O STJ é composto por 33 ministros.

    * BIZU  - STJ = SOMOS TODOS JESUS ~ 33 MINISTROS

    Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação. A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada:

    - 1/3 deve ser escolhido entre desembargadores federais,

    - 1/3  entre desembargadores de justiça

    - 1/3 entre advogados e membros do Ministério Público.
     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/TV/pt_BR/Institucional/Composição


     

    NA LETRA DA CF/88:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.