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Alternativa Coreta: A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I- § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
II- § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
III- § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
IV- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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PAS
Memônico
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
P - PREVIDÊNCIA
A- ASSISTÊNCIA SOCIAL
S-SAÚDE
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Para entender tudo disto, vejam os vídeos do professor Eduardo Tanaka da editora atualizar, depois das vídeos aulas ficou melhor a resolução dos exercícios
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I- Não poderá
II- GABARITO
III- São isentas
IV- Saúde+ previdência + assistência social
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da seguridade
social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o
sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar
com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 195, §5º Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 195, § 7º São isentas de contribuição
para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em lei.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Portanto,
apenas a assertiva II está correta.
Gabarito
do professor: letra a.
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E ASSISTÊNCIA SOCIAL