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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
" A vida foi feita de escolhas, e eu escolhi a minha... Deus é fiel
Rumo PMMG 2019
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Não existe GRAÇA como extinção da punibilidade...
só pra ligar a memória rs ;)
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CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.
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PRIMAR + R
Prescrição
Reabilitação
Indulto
Morte do agente
Anistia
Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
+Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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Maldito "não", mal posso ver seus movimentos!
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A causa mais tradicional de prescrição é, justamente, a prescrição
Abraços
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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
PRIMAR + R
Prescrição
Reabilitação
Indulto
Morte do agente
Anistia
Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
+Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.
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BIZÚ:
MAR 1P 2R
Morte
Anistia/Indulto
Retroatividade
Prescrição
Reabilitação
Ressarcimento de dano
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Macete causas extintivas da punibilidade CPM – art. 123, na ordem:
MAI REPRE REPECU
M – morte; A – anistia; I – indulto
RE – retroatividade de lei que não + considera o fato criminoso (abolitio criminis); PRE – prescrição
RE – reabilitação; PECU – ressarcimento do dano, no peculato culposo.
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GABARITO E.
Lembrando que, diferentemente do CP comum que prevê a GRAÇA como uma causa extintiva da punibilidade, o CPM não o faz expressamente.
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CPM
Causas extintivas
Rol exemplificativo
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Observação
•Cpm não possui graça
•Cpm não possui decadência
•Cpm não possui perempção
•Cpm não possui renúncia do direito de queixa
•Cpm não possui retratação
•Cpm não possui em regra perdão judicial
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I. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente. ( correto - art. 123, I CPM)
II. Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. (correto - art. 123, III CPM)
III. A punibilidade não pode ser extinta pela prescrição (errado -art. 123, IV CPM)
IV. A punibilidade não pode ser extinta pela anistia. (errado - art. 123, II CPM)
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MAR PRI - Morte Anistia Retroatividade Prescrição Reabilitação Indulto
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Gab. E
@PMMINAS PMMG 2021
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PIRAM + 2R:
PRESCRIÇÃO
INDULTO
REABILITAÇÃO
ANISTIA
MORTE DO AGENTE
RETROATIVIDADE DE LEI QUE DEIXA DE CONSIDERAR FATO COMO CRIMINOSO (ABOLITIO CRIMINIS)
RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO
#MENTORIAPMMINAS
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prima pr
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Não desista , Deus estar contigo.
Rumo PMCE 2021
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Bizu do Min Parar
M orte
In dulto
P rescrição
A nistia
R eabilitação
A bolitio criminis
R esascimento no caso de peculato culposo
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R3 PM AI
Reabilitação
Retroatividade
Ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição
Morte
Anistia
Indulto
CPM não tem graça nem Perdão
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R3 PM AI
Anistia e indulto
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rumo à pmmg!!!
GABARITO E
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).