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ID
2767480
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a extinção da punibilidade prevista no Código Penal Militar, analise as proposições a seguir:

I. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
II. Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
III. A punibilidade não pode ser extinta pela prescrição.
IV. A punibilidade não pode ser extinta pela anistia. 
Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  •       Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição;

            V - pela reabilitação;

            VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    " A vida foi feita de escolhas, e eu escolhi a minha... Deus é fiel 

    Rumo PMMG 2019

  • Não existe GRAÇA como extinção da punibilidade... 

     

    só pra ligar a memória rs ;)

  • CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade. 

  • PRIMAR + R

    Prescrição

    Reabilitação

    Indulto

    Morte do agente

    Anistia

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    +Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

  • DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)

            Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

           Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.



  • Maldito "não", mal posso ver seus movimentos!

  • A causa mais tradicional de prescrição é, justamente, a prescrição

    Abraços

  • DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CPM)

            Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    PRIMAR + R

    Prescrição

    Reabilitação

    Indulto

    Morte do agente

    Anistia

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    +Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    CPM não tem GRAÇA nem PERDÃO JUDICIAL em suas causas extintivas de punibilidade.

  • BIZÚ:

    MAR 1P 2R

    Morte

    Anistia/Indulto

    Retroatividade

    Prescrição

    Reabilitação

    Ressarcimento de dano

  • Macete causas extintivas da punibilidade CPM – art. 123, na ordem:

    MAI REPRE REPECU

    M – morte; A – anistia; I – indulto

    RE – retroatividade de lei que não + considera o fato criminoso (abolitio criminis); PRE – prescrição

    RE – reabilitação; PECU – ressarcimento do dano, no peculato culposo.

  • GABARITO E.

    Lembrando que, diferentemente do CP comum que prevê a GRAÇA como uma causa extintiva da punibilidade, o CPM não o faz expressamente.

  • CPM 

    Causas extintivas

    Rol exemplificativo

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

     Observação

    •Cpm não possui graça

    •Cpm não possui decadência

    •Cpm não possui perempção

    •Cpm não possui renúncia do direito de queixa

    •Cpm não possui retratação

    •Cpm não possui em regra perdão judicial

  • I. Extingue-se a punibilidade pela morte do agente. ( correto - art. 123, I CPM)

    II. Extingue-se a punibilidade pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso. (correto - art. 123, III CPM)

    III. A punibilidade não pode ser extinta pela prescrição (errado -art. 123, IV CPM)

    IV. A punibilidade não pode ser extinta pela anistia. (errado - art. 123, II CPM)

  • MAR PRI - Morte Anistia Retroatividade Prescrição Reabilitação Indulto
  • Gab. E

    @PMMINAS PMMG 2021

  • PIRAM + 2R:

    PRESCRIÇÃO

    INDULTO

    REABILITAÇÃO

    ANISTIA

    MORTE DO AGENTE

    RETROATIVIDADE DE LEI QUE DEIXA DE CONSIDERAR FATO COMO CRIMINOSO (ABOLITIO CRIMINIS)

    RESSARCIMENTO DO DANO NO PECULATO CULPOSO

    #MENTORIAPMMINAS

  • prima pr

  • Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

            Parágrafo único. A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Não desista , Deus estar contigo.

    Rumo PMCE 2021

  • Bizu do Min Parar

    M orte

    In dulto

    P rescrição

    A nistia

    R eabilitação

    A bolitio criminis

    R esascimento no caso de peculato culposo

  • R3 PM AI

    Reabilitação

    Retroatividade

    Ressarcimento do dano, no peculato culposo

    Prescrição

    Morte

    Anistia

    Indulto

    CPM não tem graça nem Perdão

  • R3 PM AI

    Anistia e indulto

  • rumo à pmmg!!!

    GABARITO E

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).