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Resposta: autorização legislativa - letra C
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Lei 8666/93
Seção VI
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
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pode concorrência ou leilão
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Sobre alienação:
Avaliação prévia >> para TODOS
Autorização legislativa >>> para bens IMÓVEIS
Bens IMOVEIS >> regra- modalidade concorrência ( derivados de dação em pagamento ou procedimentos judiciais - pode leilao ou concorrencia)
MOVEIS >> regra Leilao
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Autorização Legislativa : Apenas para bens IMÓVEIS da administração Direta, Autárquica ou fundacional.
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NÃO CONFUNDIR:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;"
- HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSADA;
- NESTE CASO, A ADMINISTRAÇÃO FAZ A DAÇÃO EM PAGAMENTO, DANDO UM IMÓVEL PÚBLICO PARA QUITAR UMA DÍVIDA (O ESTADO É DEVEDOR).
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
(...)
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."
- A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PODERÁ OCORRER POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO;
- NESTE CASO, A ADMINISTRAÇÃO RECEBE A DAÇÃO EM PAGAMENTO, POIS UM TERCEIRO QUE A DEVIA QUITA A DÍVIDA COM UM IMÓVEL (O ESTADO É CREDOR)