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ID
2767528
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.666/1993, a alienação de um imóvel da administração pública direta, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, para dação em pagamento, deverá ser precedida de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: autorização legislativa - letra C

     

    -------

     

    Lei 8666/93

     

    Seção VI
    Das Alienações

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) dação em pagamento;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;                       (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    d) investidura;

     

    ....

     

     

  • pode concorrência ou leilão

  • Sobre alienação:


    Avaliação prévia >> para TODOS


    Autorização legislativa >>> para bens IMÓVEIS


    Bens IMOVEIS >> regra- modalidade concorrência ( derivados de dação em pagamento ou procedimentos judiciais - pode leilao ou concorrencia)


    MOVEIS >> regra Leilao

  • Autorização Legislativa : Apenas para bens IMÓVEIS da administração Direta, Autárquica ou fundacional.

  • NÃO CONFUNDIR:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;"

    - HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSADA;

    - NESTE CASO, A ADMINISTRAÇÃO FAZ A DAÇÃO EM PAGAMENTO, DANDO UM IMÓVEL PÚBLICO PARA QUITAR UMA DÍVIDA (O ESTADO É DEVEDOR).

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."  

    - A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PODERÁ OCORRER POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO;

    - NESTE CASO, A ADMINISTRAÇÃO RECEBE A DAÇÃO EM PAGAMENTO, POIS UM TERCEIRO QUE A DEVIA QUITA A DÍVIDA COM UM IMÓVEL (O ESTADO É CREDOR)