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ID
2767531
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 10.520/2002, no curso da sessão pública, poderão fazer novos e sucessivos lances, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances VERBAIS e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

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  • Exemplo:

    Empresa A com lance de 100, empresa B com lance de 110, empresa C com lance de 115 e empresa D com lance de 105.

    Destas, apenas empresa A, B e D poderão fazer novos lances VERBAIS e sucessivos até a proclamação do vencedor, visto que a empresa A é a de menor valor e as demais possuem preços até 10% superiores a esta.

  • GABARITO: B

    Art. 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.