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LETRA B
Art. 4 VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances VERBAIS e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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Exemplo:
Empresa A com lance de 100, empresa B com lance de 110, empresa C com lance de 115 e empresa D com lance de 105.
Destas, apenas empresa A, B e D poderão fazer novos lances VERBAIS e sucessivos até a proclamação do vencedor, visto que a empresa A é a de menor valor e as demais possuem preços até 10% superiores a esta.
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GABARITO: B
Art. 4º. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.