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ID
2767681
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas previsto no Código Penal, analise as assertivas a seguir:


I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

III. Não importa se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ele será tipificado nas mesmas penas dos demais acusados.

IV. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    I. (C) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    II. (C) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     Art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    III. (E) Não importa se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ele será tipificado nas mesmas penas dos demais acusados.

     Art. 29.   § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    IV. (C) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    Tentar de novo mostra como você está disposto a lutar por aquilo em que acredita.

  • Rumo a vitoria # PMGO 2021

  • gab d

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    Art. 30 - Regra=Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.

             Exceção= Só pode se comunicar quando for elementares do crime.

  • pmpa2021 força
  • PMMG 2021#

    FORÇA E HONRA!

  • QUESTÃO COM MUITA LITERALIDADE DA LEI

    I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    [teoria monista]

    II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Art. 29. §1º Se a participação for de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    III. Não importa se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ele será tipificado nas mesmas penas dos demais acusados.

    Art. 29. §2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    IV. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter PESSOAL, salvo quando elementares do crime.

  • Gabarito = D

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser DIMINUÍDA de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ A METADE, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

  • DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!

    PMMG

  • ART. 29 DO CÓDIGO PENAL - (Bizu: caiu no CFSd QPPM/2017- Interior).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser DIMINUÍDA de um sexto a um terço.

    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de CRIME MENOS GRAVE, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME (caiu no CFO 2015); (Bizu: caiu no CFSd QPPM/2017- Interior).

  • LETRA D.

    Erro do item III - Aquele que quis participar de crime menos gravoso, terá a pena deste. Porém, se o crime mais grave era previsível (ex.: A e B combinam de furtar durante a noite, uma república onde só moram mulheres, B já foi acusado 2 vezes pelo crime de estupro. B durante o furto, acaba estuprando uma das meninas, nesse caso o crime era previsível, então, A terá sua pena aumentada pela metade).

  • #PMMINAS

  • @PMMINAS

    GABARITO D

    I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.(CORRETA)    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    II. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.(CORRETA)  ART. 29 § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    III. Não importa se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ele será tipificado nas mesmas penas dos demais acusados.(ERRADA) ART. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    IV. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.(CORRETA) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.