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ID
2768533
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.666/1993, existem várias modalidades de licitação. Assinale a alternativa que tem ao menos um tipo de modalidade não indicado na Lei.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 22. LEI 8666 São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    OBS : NÃO CONFUNDIR COM TIPOS DE LICITAÇÃO -> – Técnica e preço, maior preço...

     

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  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • CONSULTA é uma modalidade de licitação restrita às agências reguladoras (Lei 9.472/97)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que apresente modalidade de licitação NÃO indicado na Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º –  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5ª Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Tomada de preço, Leilão, Concorrência.

    B. CERTO. Tomada de preço, Leilão, Consulta. Em negrito modalidade não prevista na Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Concurso, Leilão, Convite.

    D. ERRADO. Tomada de peço, Concurso, Convite.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.