a) posto tarifário ponta: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:
d) modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência; e (Incluída pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
e) modalidade tarifária horária azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia; (Incluída pela REN ANEEL nº 479, de 03.04.2012)
Art. 57. As unidades consumidoras devem ser enquadradas nas modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:(Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
§ 1º Pertencentes ao grupo A: (Redação dada REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
I – na modalidade tarifária horária azul, aquelas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV; (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)
II – na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300 kW;