SóProvas


ID
2768899
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere um contrato no valor de R$ 250.000,00, cuja execução está prevista para mais de um exercício financeiro e que, no primeiro ano, teve empenhado o valor de R$ 120.000,00. Nesse mesmo exercício, foram liquidados R$ 90.000,00 e pagos R$ 80.000,00. Com base no exposto, é correto afirmar que o valor inscrito em Restos a Pagar foi

Alternativas
Comentários
  • Agora tem que adivinhar que é em Despesas Processadas?

  • Restos a pagar:

    Processados: Liquidados - Pagos = 90.000 - 80.0000 = 10.000.

    Não Processados: Empenhados - Liquidados = 120.000 - 90.000 = 40.0000

     

    E agora, José ?

  • Acredito que esta questão está errada. Pois, não especifica se são as despesas processadas ou não processadas. Portanto as despesas inscritas em restos a pagar deveria ser 120.000,00 (empenhadas) - 80.000,00 (pagas) = 40.000,00.

  • É uma previsão da Lei 4320:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Então no caso só serão inscritos em Restos a Pagar as despesas processadas no valor de 10.000.

    Gab. E

  • Também achei que a resposta está errada, pois a questão só pede os restos a pagar que foram inscritos (processados+ ñ  processados).

     

  • Errei por vacilo, mas é 10.000 msm. Contrato de vigência plurianual só tem os RP inscritos como não processados no ultimo ano do contrato. RP no primeiro até o ano (n-1), em um contrato de n anos, só se for processado.

  • Pessoal, a questão NÃO está errada. O que aconteceu foi que, quem errou, por euforia, como eu, não se atentou ao artigo 36 da 4.320/64 que diz:

     

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

     

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que

    não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    Ou seja, o contrato tem vigência de 2 anos, diz a questão. Portanto, não tem a necessidade de inscrever restos a pagar NÃO PROCESSADOS. Isso é querer dizer que o contrato, ou parte dele, não será executado. O que deve acontecer é inscrever os restos a pagar processados (valor liquidado e não pago) que é R$10.000,00

     

    A parcela da obra não executada no exercício planejado será, certamente, concluída no ano seguinte, uma vez que a obra será concluída. Devendo, por competência, utilizar recurso do respectivo orçamento.

     

    Desse modo, a despesa não liquidada, caso não seja o último ano de execução da obra, não deveria ser inscrita em Restos a pagar. Esse empenho deve ser ANULADO em 31/12 e a respectiva despesa deverá ser absorvida pelo orçamento do exercício seguinte, quando poderá ser emitido um novo empenho para aquele ano.