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ID
2769061
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando-se a ALE-RR, o prazo inicial para funcionamento da Comissão Parlamentar de inquérito será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A Assembleia Legislativa, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante deliberação do Plenário, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    §1º O prazo para funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito será de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada pelo Presidente da Comissão ao Plenário.

  • ALE-RN

    Art. 115 - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de sessenta (60) dias,

    prorrogáveis por mais trinta (30), mediante deliberação do Plenário.

    Parágrafo único - A Comissão poderá atuar também durante os recessos parlamentares.