Pessoal, a questão é específica: cobra dispositivo (transcrito) constante no Regimento Interno da Ass. Legislativa de RR. (art. 73)
No entanto, acerca das comissões, especificamente da CCJ, válido relembrar sua importância. A CF dispõe:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
[...]
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
O artigo 53 do Regimento Interno da Câmara explicita que antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – bem como pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão a qual corresponda o tema da proposição.
Essa apreciação pela CCJ se faz necessária, para qualquer proposição, para que seja avaliada quanto a sua constitucionalidade, assim como avaliar se ela se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico. Sendo assim, caso a proposição seja declarada inconstitucional, ela não será submetida a voto, não podendo assim ser aprovada. Em relação ao Senado Federal, seu Regimento Interno garante funções semelhantes para sua CCJ.
Resumindo: as Comissões Permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas, possuindo grande importância. Elas são necessárias para o funcionamento pleno de suas atividades, através de debates e votações, podendo inclusive aprovar leis de forma terminativa. A CCJ possui grande quantidade de funções e relevâcia no processo de aprovação de leis, exercendo, também, o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei.