As sessões da Assembleia são:
I - preparatórias, as que precedem a instalação da legislatura;
II - ordinárias as que se realizam às terças, quartas e quintas-feiras das 9:00 às 12:00 horas, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro de agosto a 15 (quinze) de dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 06, de 1995)
III - extraordinárias as que se realizam em horário ou dia diversos dos fixados para as ordinárias;
IV - especiais as que se realizam para comemorações ou homenagens, ou para a exposição de assuntos relevante interesse público, quando convocadas pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia;
V - solenes, são as de instalação e encerramento de Sessão Legislativa, posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e recepção de altas personalidades;
VI - itinerantes - as que se realizarem fora do recinto da Sede do Poder Legislativo, não inclusas nos incisos I a V, convocadas pela Mesa Diretora ou mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. (Redação dada pela Resolução nº 11, de 2009)