LETRA C
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Art. 20. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste Regimento, ou dele implicitamente resultantes:
I - promulgar emendas à Constituição;
X - conceder licença a Deputado;
XX - estabelecer limites de competência para as autorizações de despesas.