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ID
2769103
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Conforme estabelece o Regimento Interno da ALE-RR, é de competência do 1º secretário

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Compete ao 1º Secretário:

    I - inspecionar e superintender os serviços administrativos da Assembleia e fiscalizar-lhe as despesas;
    II - ler os ofícios das autoridades e as proposições para discussão ou votação, bem como, em resumo, qualquer outro documento;
    III - fazer a chamada dos Deputados;
    IV - receber as correspondências destinadas à Assembleia;
    V - despachar a matéria do Pequeno Expediente;
    VI - fazer a correspondência oficial da Assembleia, assinando a não atribuída ao Presidente;
    VII - formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
    VIII - assinar os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
    IX - proceder à contagem dos Deputados, em verificação de votação;
    X - providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Deputados;
    XI - anotar o resultado das votações; e
    XII - autenticar, com o Presidente, a lista de presença dos Deputados.

  • Ops! LETRA D

  • Regimento ALERN

    Art. 82 - Compete ao Primeiro Secretário:

    I - ler em Plenário o resumo da correspondência recebida pela Assembléia,

    despachando-a;

    II - ler em Plenário, na íntegra, as mensagens e ofícios recebidos dos demais Poderes

    do Estado, bem como do Tribunal de Contas e do Procurador Geral de Justiça, e a súmula

    das proposições em geral;

    III - assinar a correspondência da Assembléia, exceto aquela que deva ser assinada pelo

    Presidente, e fornecer certidões sobre matéria legislativa em trâmite ou constante do

    arquivo, visando as de caráter administrativo;

    IV - assinar as atas;

    V - receber a correspondência dirigida à Assembléia, tomando as providências dela

    decorrentes;

    VI - proceder à chamada dos Deputados para a votação ou verificação de quorum,

    depois da determinação do Presidente;

    VII - comunicar ao Presidente o resultado da chamada;

    VIII - assinar a lista de resultado de votação, com a indicação dos votos e das ausências;

    IX - certificar nos autos as deliberações do Plenário e os despachos orais do Presidente;

    X - ter sob sua guarda cópia de todas as proposições em curso;

    XI - superintender os serviços administrativos da Assembléia;

    XII - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao

    Presidente por este Regimento, podendo delegar competência ao Secretário

    Administrativo;

    XIII - dar posse aos servidores da Assembléia;

    XIV - fazer a leitura de documentos em sessão, quando determinado pelo Presidente.