Art. 25. Compete ao 1º Secretário:
I - inspecionar e superintender os serviços administrativos da Assembleia e fiscalizar-lhe as despesas;
II - ler os ofícios das autoridades e as proposições para discussão ou votação, bem como, em resumo, qualquer outro documento;
III - fazer a chamada dos Deputados;
IV - receber as correspondências destinadas à Assembleia;
V - despachar a matéria do Pequeno Expediente;
VI - fazer a correspondência oficial da Assembleia, assinando a não atribuída ao Presidente;
VII - formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às Comissões;
VIII - assinar os atos da Mesa, as proposições de lei, bem como as resoluções que o Presidente promulgar;
IX - proceder à contagem dos Deputados, em verificação de votação;
X - providenciar a entrega, em tempo, dos avulsos aos Deputados;
XI - anotar o resultado das votações; e
XII - autenticar, com o Presidente, a lista de presença dos Deputados.
Regimento ALERN
Art. 82 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - ler em Plenário o resumo da correspondência recebida pela Assembléia,
despachando-a;
II - ler em Plenário, na íntegra, as mensagens e ofícios recebidos dos demais Poderes
do Estado, bem como do Tribunal de Contas e do Procurador Geral de Justiça, e a súmula
das proposições em geral;
III - assinar a correspondência da Assembléia, exceto aquela que deva ser assinada pelo
Presidente, e fornecer certidões sobre matéria legislativa em trâmite ou constante do
arquivo, visando as de caráter administrativo;
IV - assinar as atas;
V - receber a correspondência dirigida à Assembléia, tomando as providências dela
decorrentes;
VI - proceder à chamada dos Deputados para a votação ou verificação de quorum,
depois da determinação do Presidente;
VII - comunicar ao Presidente o resultado da chamada;
VIII - assinar a lista de resultado de votação, com a indicação dos votos e das ausências;
IX - certificar nos autos as deliberações do Plenário e os despachos orais do Presidente;
X - ter sob sua guarda cópia de todas as proposições em curso;
XI - superintender os serviços administrativos da Assembléia;
XII - exercer todas as atribuições administrativas não reservadas à Mesa ou ao
Presidente por este Regimento, podendo delegar competência ao Secretário
Administrativo;
XIII - dar posse aos servidores da Assembléia;
XIV - fazer a leitura de documentos em sessão, quando determinado pelo Presidente.