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ID
276913
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em razão do que determina o art. 105 da Lei n. 4.320/64, a dívida fundada integra a seguinte rubrica do Balanço Patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • o passivo nao financeiro descrevendo  art 98 da 4.320 equivale o longo prazo da 6.404
    Forte e Fraterno abraço
  • Lei 4.320:

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
  • Se alguém puder compartilhar da minha dúvida, serei grato.

    O art. 105, da lei 4.320 diz, em seus §§ 3º e 4º, que a dívida fundada integra tanto o passivo financeiro quanto o não financeiro e que a diferença entre as duas contas, está em depender ou não de autorização legislativa/orçamentária.

    O entendimento que tenho desses dispositivos é o seguinte:
    Existem, nesses dispositivos, 2 tipos de pagamentos: no passivo financeiro, existem aqueles enquadrados no conceito de dívida fundada e outros que independem de autorização para serem efetuados; no passivo permanente, existem aqueles enquadrados no conceito de dívida fundada e outros que dependem de autorização para serem efetuados;

    Portanto, uma dívida que deva ser amortizada em 30 meses terá seus 12 primeiros pagamentos integrando o passivo financeiro e os 18 pagamentos restantes integrando o passivo não financeiro.

    Se esse meu raciocínio estiver correto, não entendo porque a questão deu como gabarito a letra "b".
  • Compreensão da dívida fundada e flutuante:
    [DECRETO 93.872/1986] Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Em relação a questão:
    Lei ordinária 4.320/64 _ Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas (flutuante) e outras pagamento independa de autorização orçamentária.  § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • IDEM


    Compreensão da dívida fundada e flutuante:
    [DECRETO 93.872/1986Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada. § 1º A dívida flutuantecompreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. 

    Em relação a questão:
    Lei ordinária 4.320/64 _ Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas (flutuante) e outras pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativapara amortização ou resgate.


  • Passivo Não-Financeiro = Passivo Permanente 

  • Felipe Lazzarini de Souza Lima

    "O entendimento que tenho desses dispositivos é o seguinte:

    Existem, nesses dispositivos, 2 tipos de pagamentos: no passivo financeiro, existem aqueles enquadrados no conceito de dívida fundada e outros que independem de autorização para serem efetuados; no passivo permanente, existem aqueles enquadrados no conceito de dívida fundada e outros que dependem de autorização para serem efetuados;

    Portanto, uma dívida que deva ser amortizada em 30 meses terá seus 12 primeiros pagamentos integrando o passivo financeiro e os 18 pagamentos restantes integrando o passivo não financeiro."

    Não confundir o tratamento CONTÁBIL com o viés ORÇAMENTÁRIO da 4.320/64.

    Quanto tu te referes da amortização considera que parte da dívida ficaria no ativo CIRCULANTE e outra parte no NÃO CIRCULANTE, o que não influencia em nada no seu tratamento orçamentário.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas (veja que aqui a lei é clara, tanto faz que seja de curto ou longo prazo as dívidas fundadas são aquelas com exigibilidade superior a 12 meses) e outras pagamento independa de autorização orçamentária (OBRIGAÇÃO QUE NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA = DÍVIDA FLUTUANTE via de regra menos de 12 meses).

    Ou seja, o paragráfo 3 e 4 do artigo 105 coloca a dívida fundada em ambas as classificações, a fundada pode ter classificação tanto como FINANCEIRA, como PERMANENTE, o que vai definir sua classificação em uma ou noutra é a dependência de autorização orçamentária.