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GABARITO C.
Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo é aquele pelo qual a administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
Atos Constitutivos - Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.
Atos gerais -atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, com regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.
domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao
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Gabarito Letra C
* atos constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.
-- >Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação.
Exemplo:
I) licenças, a
II) autorizações, GABARITO
III) nomeações de servidores,
IV) aplicação de sanções administrativas etc.
-- > Atos Extintivo ou desconstitutivo; é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações.
Exemplo:
I)cassação de autorização,
II) encampação de serviço público.
III) demissão de um servidor.
-- > Atos Modificativo; é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações.
Exemplo:
I) alteração do horário de funcionamento do órgão
II)mudança de local de uma reunião
-- > Atos Declaratórios; atesta apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos.
Exemplo:
I) a expedição de certidões
II) emissão de atestados por junta médica oficial etc.
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ATO CONSTITUTIVO = AUTORIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO = LICENÇA
''Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para os seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de licença, na nomeação de servidores e etc.''
''Ato declaratório é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.''
(MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO)
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Só pra deixar claro e as pessoas não errarem igual eu errei:
Atos Negociais = Atos Constitutivos
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A autorização é ato discricionário.
Na autorização a Administração analisa a conveniência e oportunidade do ato negocial para em seguida decidir se pratica ou nao o ato.
Portanto, a vontade administrativa cria o direito, a autorização é um ato constitutivo, portanto, efeito ex nunc.
Enquanto a licença é ato vinculado, portanto, ato declaratório – a AP apenas avalia se preenchido os requisitos. efetios retroativos.
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A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público ( ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma).
Asim como ocorre com a permissão, a autorização possui as seguintes características:
a) ato de natureza estatal;
b) ato discricionário; e
c) ato constitutivo ( significa dizer que antes da edição do ato, o particular possui apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo ao ato.)
Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 6ª Edição. Pag. 326.
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Atos declaratórios são aqueles que se limitam a reconhecer um direito preexistente. Daí seu caráter de apenas declarar uma situação prévia, que antecedia o ato. Não é o caso da autorização para exploração de jazida, visto que referido ato outorga, a partir de sua expedição, o direto ao desempenho de tal atividade. Sua natureza, portanto, é constitutiva, e não meramente declaratória.
b) Errado:
Atos enunciativos são aqueles que expedem uma opinião ou limitam-se a certificar ou atestar fatos. São os casos do parecer, da certidão ou do atestado. Não é o caso, tampouco, da autorização concedida a um particular para a exploração de uma atividade econômica.
c) Certo:
Como adiantado nos comentários à letra A, realmente, a autorização para exploração de jazida vem a ser exemplo de ato constitutivo. Afinal, a Administração confere ao particular, a partir de sua expedição, o direito de executar tal atividade, ampliando a esfera jurídica do destinatário. Não se trata de mero reconhecimento de situação jurídica preexistente, como no caso do ato declaratório.
d) Errado:
Atos gerais são aqueles dotados de generalidade e abstração, isto é, não "nascem" para reger situações específicas ou para atingir pessoas determinadas, abrangendo, na realidade, todo e qualquer pessoa que se amoldar à hipótese de incidência descrita na norma. Não é o caso da autorização para exploração de jazida, que tem natureza individual.
Gabarito do professor: C