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ID
2769139
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi aceito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item.


De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será

Alternativas
Comentários
  •  Letra "A"

     

    LEI 10520

     

    Art. 4  XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

              XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

     

    ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO

    ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE

    HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE

     

     

    LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO

     

     

    Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

     VI - homologar o resultado da licitação; e

     

    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

    IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;

     

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  • XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital

     

    RESUMINDO:

    FASE DE RECURSOS FOI DECIDIDO, ENTÃO,

    ADJUCAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / ASSINAR O CONTRATO.

  • HÀ recurso... então A de autoridade homologa

    A de adjudicação --  A de autoridade

     

    Não ha recurso -- pregoeiro homologa

  • Adjudicação

    Sem recurso -> Pregoeiro;

    Com recurso -> Autoridade competente


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Apenas para facilitar a consulta, os últimos artigos citados pelo colega Cassiano (8º e 11) são do Decreto 5.450/2005, e não da Lei 10.520/02.

    Bons estudos!

  • Quem analisa recursos, normalmente, são os chefões. Da mesma forma, quem homologa, normalmente, são os chefões.

    Se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), houver recurso por parte de algum licitante contrariado, a autoridade competente é que irá analisar o recurso desse participante irresignado e, na sequência, finalizada a análise do recurso, ela irá adjudicar o pregão (atribuir a vitória ao vencedor). Superado isso, a autoridade competente chancelará o pregão, no sentido de demonstrar que tudo o que foi feito no processo licitatório está correto, - ato esse que denominamos homologação.

    No entanto, se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), não houver recurso por parte de algum licitante contrariado, basta ao pregoeiro adjudicar o certame e, a autoridade, homologá-lo.

    É claro que se a autoridade, ao analisar o recurso, constatar algo gravíssimo a ponto de macular o certame como todo, ela poderá invalidá-lo. No entanto, via de regra, por força do que determina a Lei do Pregão (10.520), anula-se apenas as partes que não podem ser aproveitadas e dá-se sequência até chegar ao fim do processo.

    Resposta: Letra A.

  • →Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.

    →Autoridade competente: Adjudicação ( quando houver recurso ) e homologação