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Letra "A"
LEI 10520
Art. 4 XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
ADJUDICAÇÃO = PREGOEIRO
ADJUDICAÇÃO SE HOUVER RECURSO = AUTORIDADE COMPETENTE
HOMOLOGAÇÃO = AUTORIDADE COMPETENTE
LEI DE PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 8 - À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação; e
Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:
IX - adjudicar o objeto, quando NÃO houver recurso;
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XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital
RESUMINDO:
FASE DE RECURSOS FOI DECIDIDO, ENTÃO,
ADJUCAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / ASSINAR O CONTRATO.
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HÀ recurso... então A de autoridade homologa
A de adjudicação -- A de autoridade
Não ha recurso -- pregoeiro homologa
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Adjudicação :
Sem recurso -> Pregoeiro;
Com recurso -> Autoridade competente
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Apenas para facilitar a consulta, os últimos artigos citados pelo colega Cassiano (8º e 11) são do Decreto 5.450/2005, e não da Lei 10.520/02.
Bons estudos!
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Quem analisa recursos, normalmente, são os chefões. Da mesma forma, quem homologa, normalmente, são os chefões.
Se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), houver recurso por parte de algum licitante contrariado, a autoridade competente é que irá analisar o recurso desse participante irresignado e, na sequência, finalizada a análise do recurso, ela irá adjudicar o pregão (atribuir a vitória ao vencedor). Superado isso, a autoridade competente chancelará o pregão, no sentido de demonstrar que tudo o que foi feito no processo licitatório está correto, - ato esse que denominamos homologação.
No entanto, se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), não houver recurso por parte de algum licitante contrariado, basta ao pregoeiro adjudicar o certame e, a autoridade, homologá-lo.
É claro que se a autoridade, ao analisar o recurso, constatar algo gravíssimo a ponto de macular o certame como todo, ela poderá invalidá-lo. No entanto, via de regra, por força do que determina a Lei do Pregão (10.520), anula-se apenas as partes que não podem ser aproveitadas e dá-se sequência até chegar ao fim do processo.
Resposta: Letra A.
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→Pregoeiro : Adjudicação quando não houver recurso e homologação autoridade competente.
→Autoridade competente: Adjudicação ( quando houver recurso ) e homologação