SóProvas


ID
2769142
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer agente público que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, segundo a Lei Federal Nº 8.666/93, está incorrendo em crime contra a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


Esse delito está tipificado na referida norma com pena de multa, e de detenção de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 89 LEI 8666 .  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gab: C

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Fui pela a lógica da pena mais "severa" , pois trata-se de um procedimento essencial.

  • RESUMINHO DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES

    Já vi várias questões cobrando as penas dos crimes da Lei de Licitações:

    São poucos. Então, melhor decorar para não errar.....vamos lá...

    Dica: crimes previstos na lei de licitações

    Pena: DETENÇÃO- não há previsão da pena de reclusão

    MULTA - todos os crimes tem multa.

    Elemento subjetivo: DOLO ( Não há modalidade culposa em nenhum)

    Crimes com penas mais severas:

    1- Fraude em prejuízo da Administração (elevação de preços.....) 3 a 6 anos

    2- Dispensa e inexigibilidade ilegais 3 a 5 anos

    Crimes com penas menos severas:

    1- 6 meses a 2 a - impedir cadastro (art. 98) e licitante inidôneo (97)

    2- Devassar sigilo da proposta pena 2a 3a

    Os demais crimes possuem pena de 2 anos a 4 anos.

    Decorei dessa forma

    Obs: Importante lembrar das hipóteses de fraude do art. 96 para não confundir com a fraude do art. 90, o qual possui o especial fim de obter vantagem.

    PROCESSO :

    *Ação penal pública incondicionada (Admissível a subsidiária)

    *Qq pessoa "PODE" provocar a ação do MP

    *Juízes, Tribunais de Contas e Controle Interno "REMETERÃO'' cópias MP

    *Prazo resposta 10 dias

    * nº de Testemunhas 5

    *Alegações finais 5 dias

    *Recurso: Apelação 5 dias

    Aplicação subsidiária CPP E LEP

    IMPORTANTE: A LEi de Licitações adota o conceito amplo de servidor ( mesmo que transitoria// ou sem R$)

    Servidor por equiparação : paraestatais, EP, SEM, FUND. outras controladas pelo Adm. P. )

    Aumento de pena: TERÇA PARTE (cargo em comissão/ Função de Confiança)

    SANÇÕES: PENA + PERDA CARGO( art. 83)

  • Reforçando o EXCELENTE resumo da colega Andreia:

    1. Todos os crimes são apenas com detenção e multa, ou seja, não regime de reclusão;

    2. A ação penal é pública INCONDICIONADA, admita ação penal subsidiária da pública;

  • Disp3n5ar .

  • Dispensar ou inexigir = 35 (3 a 5 anos e multa)

    Patrocinar interesse privado/Admitir inidôneo/Obstar a inscrição/Impedir ato licitatório = 62 (6 meses a 2 anos e multa)

    Fraudar licitação para aquisição de bens = 36 (3 a 6 anos e multa)

    Devassar o sigilo =23 (2 a 3 anos e multa)

    Os demais crimes são de 2 a 4 anos e multa. É assim que tento decorar

  • boa a dica do Kurtz

  • Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • LIXO de questão. Já cobra a página do Vade Mecum de uma vez, pô.

  • Resumo dos Crimes na Lei de Licitação

    6 meses a 2 anos: Promover (alteração indevida de registro), Obstar (inscrição de licitante), Patrocinar (interesse), Admitir (licitante inidôneo), Impedir (ato/procedimento)

    2 a 3 anos: Devassar (sigilo da proposta)

    2 a 4 anos: Frustrar (caráter competitivo), Afastar (licitante), Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem

    3 a 5 anos: Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)

    3 a 6 anos: Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)