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LETRA C
Art. 89 LEI 8666 . Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
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Gab: C
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Fui pela a lógica da pena mais "severa" , pois trata-se de um procedimento essencial.
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RESUMINHO DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES
Já vi várias questões cobrando as penas dos crimes da Lei de Licitações:
São poucos. Então, melhor decorar para não errar.....vamos lá...
Dica: crimes previstos na lei de licitações
Pena: DETENÇÃO- não há previsão da pena de reclusão
MULTA - todos os crimes tem multa.
Elemento subjetivo: DOLO ( Não há modalidade culposa em nenhum)
Crimes com penas mais severas:
1- Fraude em prejuízo da Administração (elevação de preços.....) 3 a 6 anos
2- Dispensa e inexigibilidade ilegais 3 a 5 anos
Crimes com penas menos severas:
1- 6 meses a 2 a - impedir cadastro (art. 98) e licitante inidôneo (97)
2- Devassar sigilo da proposta pena 2a 3a
Os demais crimes possuem pena de 2 anos a 4 anos.
Decorei dessa forma
Obs: Importante lembrar das hipóteses de fraude do art. 96 para não confundir com a fraude do art. 90, o qual possui o especial fim de obter vantagem.
PROCESSO :
*Ação penal pública incondicionada (Admissível a subsidiária)
*Qq pessoa "PODE" provocar a ação do MP
*Juízes, Tribunais de Contas e Controle Interno "REMETERÃO'' cópias MP
*Prazo resposta 10 dias
* nº de Testemunhas 5
*Alegações finais 5 dias
*Recurso: Apelação 5 dias
Aplicação subsidiária CPP E LEP
IMPORTANTE: A LEi de Licitações adota o conceito amplo de servidor ( mesmo que transitoria// ou sem R$)
Servidor por equiparação : paraestatais, EP, SEM, FUND. outras controladas pelo Adm. P. )
Aumento de pena: TERÇA PARTE (cargo em comissão/ Função de Confiança)
SANÇÕES: PENA + PERDA CARGO( art. 83)
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Reforçando o EXCELENTE resumo da colega Andreia:
1. Todos os crimes são apenas com detenção e multa, ou seja, não regime de reclusão;
2. A ação penal é pública INCONDICIONADA, admita ação penal subsidiária da pública;
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Disp3n5ar .
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Dispensar ou inexigir = 35 (3 a 5 anos e multa)
Patrocinar interesse privado/Admitir inidôneo/Obstar a inscrição/Impedir ato licitatório = 62 (6 meses a 2 anos e multa)
Fraudar licitação para aquisição de bens = 36 (3 a 6 anos e multa)
Devassar o sigilo =23 (2 a 3 anos e multa)
Os demais crimes são de 2 a 4 anos e multa. É assim que tento decorar
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boa a dica do Kurtz
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Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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LIXO de questão. Já cobra a página do Vade Mecum de uma vez, pô.
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Resumo dos Crimes na Lei de Licitação
6 meses a 2 anos: Promover (alteração indevida de registro), Obstar (inscrição de licitante), Patrocinar (interesse), Admitir (licitante inidôneo), Impedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos: Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos: Frustrar (caráter competitivo), Afastar (licitante), Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem
3 a 5 anos: Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos: Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)