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ID
2769145
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Lei. Nº 9.709/98 e das normas constitucionais pertinentes, mediante

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra 'b'.

    Conforme o art. 1º da LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998:

    "A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular."

  • GABARITO B


    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular."

  • Correta, B.


    Plebiscito -> Precede o ato.


    Referendo -> posteRior ao ato.

  • Sulfrágio Universal é exercido por meio do PIR


    Plebiscito;

    Iniciativa Popular;

    Referendo.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; PRE ANTES DA LEI 

    II - referendo;DEPOIS DA LEI

    III - iniciativa popular.: ->ART 61§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1 % do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de 0,3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    II - referendo; (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);

    III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).

    competência exclusiva do Congresso Nacional CONVOCAR plebiscito

    competência exclusiva do Congresso Nacional AUTORIZA referendo

    GAB - B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange ao exercício da soberania popular. A soberania popular (=sujeição do Estado à vontade do povo) é exercida por instrumentos como o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR, senão vejamos o art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. Iniciativa popular também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, III, CF. 

    b) CORRETA. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são todas formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I, II e III, CF.

    c) INCORRETA. Plebiscito e referendo também são formas de exercício da soberania popular nos termos da lei, conforme art. 14, I e II, CF.

    d) INCORRETA. Referendo também é uma forma de exercício da soberania popular, conforme art. 14, II, CF. 

    GABARITO: LETRA “B”