SóProvas


ID
2769151
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dagoberto acessou uma página da Receita Federal na Internet e verificou que os seus dados pessoais da última declaração se encontram disponíveis para todos os internautas.


Indignado com esse fato, e querendo retirar seus dados da referida página, ele poderá ingressar com

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Para mim habeas data só seria para ter acesso ou retificar as informações, não para retirar.

    Marquei Mandado de segurança

  • Como está ofendendo o direito líquido e certo do cidadão do sigilo de seus dados pessoais, fui em MS. Gabarito questionável.

    Colega colocou o texto da CF, mas isso não fundamenta o fato da questão. o HD serve para retificação de dados e assegurar de conhecimento de informações referente a informações de caráter coletivo ou próprio da pessoa.

    Inclusive, quando que se obter uma certidão (de interesse próprio ou de caráter coletivo, sem proteção de sigilo), a qual é negada, o remédio correto é o MS por ser um direito líquido e certo.

    Bons estudos.

  • Também marquei Mandado de Segurança. Gabarito questionável como já disse o colega Herbert TRT.

  • Exato Herbert. Houve uma clara quebra do direito ao sigilo de Dagoberto, que enseja MS.


    Mas segundo o QC essa prova foi anulada, então talvez nunca saberemos se houve equívoco ou não no gabarito.

  • Acredito que cabem ambos, HD e MS, uma vez que a simples retificação dos dados poderiam tornar a informação oculta o que estaria de acordo com a CF/88, ART 5° inciso X, mas com base ainda com base neste dispositivo há clara violação do mesmo onde o MS seria cabível, mas, vale ressaltar que o MS possui caracteristica residual, logo se o HD soluciona o problema, então prioritáriamente ele seria utilizado, por isso acredito que a resposta é a letra C.

  • Fiquei curioso. Querendo o autor remover os dados constantes na rede mundial de computadores, estaria ele pretendendo "o conhecimento" das informações ou sua "retificação"? Me parece que nenhuma hipótese de cabimento do habeas data se amolda à situação hipotética trazida pela banca.

  • Habeas data é para conhecimento, retificação ou complementação de dados.
    A publicização de informações que devem ser mantidas sob sigilo configura ofensa a direito líquido e certo.
    Cabível, pois, MS.

  • Senado Federal deve retirar de seu site dados da Skymaster obtidos com quebra de sigilo bancário

    26/04/2018 18h08 - Atualizado há

    2554 pessoas já viram isso

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), concedeu Mandado de Segurança (MS) 25940 para determinar ao Senado Federal a retirada de dados de sua página na Internet referentes à empresa Skymaster Airlines Ltda e diversos empresários.

    As informações disponibilizadas no site do Senado foram obtidas mediante quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Os ministros concederam a ordem nos termos da liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em outubro de 2016

    No pedido, os advogados da empresa alegavam que o acesso à íntegra do relatório da CPMI, bem como do voto em separado, possibilitavam a visualização e irrestrito conhecimento quanto aos valores informados pelos seus clientes e dados bancários, cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal.

    Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos utilizados para a concessão do pedido de liminar, no sentido de que os dados obtidos por meio de quebra de sigilo possuem destinação única e, por isso, devem ser mantidos sob reserva, restritos ao processo investigatório em curso. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.


  • O HD não pode ser impetrado diretamente ao judiciário. É preciso esgotar as vias administrativas. Questão equivocada.

  • Ele Não deseja tomar ciência, retificar ou complementar informações pessoais, seara do HD. Ele deseja retirar informações que violam sua intimidade  Passível de MS. Gabarito errado. 

  • Pessoal, achei uma questão sobre o mesmo assunto no Pedro Lenza Esquematizado:

    (OAB/115°) Um cidadão, acessando uma página da Receita Federal na internet, de propriedade do Governo Federal , descobre que os dados de sua ultima declaração encontram-se a disposição de todos os internautas. Para que esses dados sejam retirados daquela página pode esse cidadão ingressar em juizo com:

    a) mandado de segurança

    b) habeas data

    c) mandado de injunção

    d) ação popular 

    O gabarito dessa questão é a letra a) mandado de segurança

    Segue justficativa livro Pedro Lenza:

    O cidadão tem direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data,de não ter os seus dados pessoais tornados públicos na internet pela Receita Federal. Trata-se de sigilo fiscal (comunicação de dados, art. 5° XII) que deve ser respeitado pela autoridade fazendára, além, é claro do direito à intimidade e à vida privada. (art. 5°. X)

    Portanto, ao que tudo indica parece que o gabarito dessa questão está errado. Seria o caso de MS mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

     

     

     

     

  • O gabarito está errado, o correto realmente é Mandado de Segurança.

     

    A questão nunca foi retificada porque a prova foi anulada antes da fase recursal.

  • Gabarito errado.

    A resposta correta é Mandado de Segurança.

    Não cabe Habeas Data para RETIRAR informações de algum lugar.

  • Não sou da área do Direito, mas fui resolver essa questão com aquele gás "affs, que questão facin". Marquei mandado de segurança. Pasmem, errei! Vim olhar os comentários e, para meu alívio, o meu "intelecto" está correto. 

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Eu fiquei tão triste qunado vi que errei...e mais feliz ainda quando vi que estava coberta de razão. uhuuuuuuuuu

  • Gente boa, essa questão está equivocada, porquanto o habeas data serve para corrigir informações errôneas da pessoa do impetrante. Ao meu entender seria Mandado de Segurança, pois viola direito líquido e certo, amparado na Constituição Federal (sigilo de dados).

  • Habeas data está realmente correto . A retificação dos dados é suficiente para que A receita altere os dados , ou seja, constatado que o conteúdo realmente não deveria ser divulgado, entao a correção sera feita . Agoraaaa se não for alterado aiiiii sim poderá impetrar um MS.


    #até a morte

  • HABEAS DATA também pode ser impetrado para correãção de informações caso o autor não queira entrar com processo sigiloso para correção.

  • Somando:

    ....Habeas Data....

    I.Conhecer

    II.Retificar 

    III. Ampliar : Informações relativas à pessoa do Impetrante.

    Informações contidas em Banco de dados públicos ou  banco de dados privados de caráter público.

    #Força!

  • Quem está defendendo o gabarito falando que é cabível HD para retificar dados poderia me informa onde está escrito que o sujeito quer retificar? Pois eu estou lendo RETIRAR.

    Obrigado.

  • Pessoal,


    "A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – FUNRIO informa que em virtude da anulação da Prova Objetiva para o cargo de Procurador, marcada inicialmente para o dia 24/06/2018, está divulgando a Errata nº 02/2018 com o novo cronograma do Concurso, disponível no site da FUNRIO."


    Prova anulada, nem se estressem.


    http://roraima.businessteam.com.br/

  • Eu errei, passei aqui nos comentários e percebi que minha linha de raciocínio foi a mesma de muito, acabei marcando MS, pelo que eu entendi violou um direito liquido e certo e não seria cabível um HD.

  • Se eu responder essa questão 200 vezes, vou errar EM TODAS!

    FunRio FDP!

  • A resposta correta deveria ser mandado de segurança. A questão foi anulada.

  • https://www.youtube.com/watch?v=prA32aBCG-8&t=555s (26:51: NÃO CABE HD)

  • Também acredito que o gabarito certamente está incorreto e EQUIVOCADO, uma vez que cabe Habeas Data apenas para obter informações pessoais sobre a pessoa do impetrante, em caso de retificação de dados pessoais, com base no art. 5º, LXXII, CF/88 e em caso de complementação de dados pessoais, com fulcro na Lei 9.507/97, em seu art.7º.


    Ao meu sentir, a alternativa que deve estar correta é a LETRA A - MANDADO DE SEGURANÇA, a fim de proteger direito liquido e certo, que no caso em questão é o sigilo de dados.

  • Não cabe habeas data porque não se trata de retificação de dados. Retificar dados seria alterar uma data de nascimento ou nome errados, por exemplo. O que há, claramente, é uma violação ao sigilo de dados, que é direito líquido e certo. Assim, se não cabe habeas data (e muito menos habeas corpus), cabe MS.

  • Fui no mandado de segurança sem medo de errar... kkkkk

  • Não cabe HD para retirar informações da internet.

  • Quase ia no MS, mas por ter feito várias questões sobre o tema, fui no HD.

    Gabarito: C

    Galera, não tem outro jeito de acerto que não seja o treino nas questões!

    Avante!!!

  • Habeas Data retifica as informações.

    Mandado de Segurança retira, se for o caso - o direito à vida privada é um direito líquido e certo.

  • Qual é a informação que o impetrante quer ver corrigida na situação descrita ?

    Façam-me o favor !

  • " Prova: FUNRIO - 2018 - AL-RR - Procurador (Anulada) "

    Como apontado, a questão foi ANULADA.

  • Ênyo Ribeiro a prova é que foi anulada.

  • HD ????

  • Para ser habeas data, primeiro teria que haver recusa na retificaçao dos dados via administrativa...

  • tem que entrar com MS contra a banca por ter ferido nosso direito líquido e certo de ter uma prova com gabarito correto!

    kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Dagoberto poderá ingressar com mandado de segurança.

     

    Dagoberto possui direito líquido e certo seu, não amparado por habeas corpus ou habeas data (não poderia ser alternativa “c”), de não ter os seus dados pessoais tornados públicos na internet pela Receita Federal. Portanto, trata-se de sigilo fiscal (comunicação de dados, conforme art. 5° XII, da CF/88) que deve ser respeitado pela autoridade fazendária, além, é claro do direito à intimidade e à vida privada. (art. 5°. X, da CF/88). O remédio cabível, portanto, é o Mandado de Segurança (alternativa “b”).

    Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Não cabe Habeas Data para retirar informação de algum lugar (não estando correta alternativa “c”). Segundo art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra “b”. Questão passível de anulação.

     

  • Quem acertou, errou!

  • Só raiva

  • Errei com orgulho! Rsrsrs