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Segundo a lei 4320/64
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
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Complementando.
Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores cuja realização indempenda de autorização orçamentária e numerário.
Ativo permanente( ou não Financerio ) compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
A Divida Ativa não é item do ativo financeiro porque ela surge em razão de não ter ocorrido o recebimento da receita orçamentária, e também por se tratar de um valor cujo recebimento e incerto.
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Para resolver a questão sem ter que recorrer ao Decoreba, basta que saibamos o seguinte: A lei se preocupou que apenas os Ativos que realmente seja Caixa façam parte do Ativo Financeiro. Isso se deve ao fato de que, no final do exercício será apurado o Superávit Financeiro. Imaginem vocês se junto do Dinheiro viesse um direito de Receber? Quem me garante que todo esse Crédito será realmente Recebido?
Portanto, Como a Divida Ativa Representa um direito Adquirido pela Administração Pública, mas que não se sabe com certeza se irá ou não recebe-lo no futuro, é que não poderia ele, fazer parte do Ativo Financeiro.
Espero não ter complicado ainda mais. Abraços e Bons Estudos......
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Letra (e)
A dívida ativa é reconhecida no ativo permanente (ou não financeiro).
Os demais itens fazem parte do ativo financeiro.