ID 276922 Banca ESAF Órgão CVM Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - Contador - prova 2 ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - prova 2 Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Balanço Patrimonial - BP Demonstrações Contábeis A respeito das contas de compensação e sua evidenciação no Balanço Patrimonial, é correto afirrmar: Alternativas são evidenciadas todas aquelas integrantes dos grupos 1.9 e 2.9 do atual plano de contas federal. somente as contas relacionadas aos contratos onerosos celebrados pela entidade pública são evidenciadas. embora a Lei n. 4.320/64 mencione as contas de compensação, a sua evidenciação no balanço já não se faz necessária em razão de outros mecanismos de transparência existentes. são evidenciadas as contas que, não compreendidas no ativo real, possam direta ou indiretamente afetar o patrimônio. as contas destinadas ao registro da execução orçamentária são demonstradas pelos seus saldos consolidados. Responder Comentários É duro!!!!! São evidenciadas sim, as contas que não compreendidas no ativo real, possam direta ou indiretamente afetar o patrimônio. Mas não só!!!! Também as contas do passivo real, que do mesmo modo, possam direta ou indiretamente afetar o patrimônio........................ Não é mais testar a capacidade do candidato, mas fazer pegadinhas para induzi-lo ao erro. Desculpem e pelo desabafo!!!! Bons estudos!!!! CONTAS DE COMPENSAÇÃO O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas. PREVISÃO LEGAL A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascompens.htm Contas de compensação: Representam contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as relativas a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.