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ID
2769232
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às condições de elegibilidade, analise os itens a seguir.


I. A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado

II. O pleno exercício dos direitos políticos

III. Domicílio eleitoral na circunscrição

IV. A filiação partidária e comprovante de alistamento militar


Assinale a alternativa que contempla plenamente todos os itens CORRETOS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3º, CF: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos; (ITEM II)

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (ITEM III)

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Gabarito B.
    Na minha opinião, a assertiva I não está incorreta. O naturalizado também pode se candidatar a cargos eletivos, desde que não seja aos privativos de BR Natos. Dentro do contexto da assertiva, entendo que ao falar em "nacionalidade brasileira" se referiu ao brasileiro nato e ao se falar em certidão de naturalização ao brasileiro naturalizado, o que está correto. Se eu deixei passar alguma coisa, por favor, me corrijam. 

  • Max, acredito que o erro está em exigir a certidão de naturalização. A condição de elegibilidade é a de ser brasileiro, nato ou naturalizado, e não possuir uma certidão de naturalização.

    @FazDireitoQuePassa

  • Questão ... como saber se o cara é naturalizado sem certidão ?

    Por favor me expliquem !

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Existe exceção a condição de exigibilidade de ser brasileiro nato ou naturalizado, porque cidadãos portugueses podem se candidatar sem ter se naturalizados, de acordo com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, Brasil.



    fls. 44/45 - Sinopse Eleitoral Juspodivm, Jaime Barreiros:

    "Em suma: só pode alistar-se, em regra, como eleitor o brasileiro, nato ou naturalizado, conforme as normas de direito de nacionalidade determinadas, primariamente, no texto da Constituição Federal (excepcionalmente, como será estudado, portugueses, sem cidadania brasileira, poderão alistar-se eleitores e candidatar-se a cargos eletivos no Brasil)....".

    fls. 231 - Sinopse Eleitoral Juspodivm, Jaime Barreiros:

    "Em relação à nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade, foi estudado no capítulo VI desta obra que exercem capacidade política os brasileiros natos e os brasileiros naturalizados, na forma da lei. Além disso, de acordo com o artigo 12, § 1° da Constituição, os portugueses residentes no Brasil também podem exercer direitos políticos, desde que amparados pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, assinado entre Brasil e Portugal em 22 de abril do ano 2000 (e promulgado pelo decreto n°. 3.927, de 19 de setembro de 2001)".

  • Para quem ficou com dúvida na 1 "A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado"

    O erro é que a CRFB só exige nacionalidade brasileira. Sendo mais didático, o brasileiro naturalizado é cidadão de nacionalidade brasileira, logo, fora a exceção aos portugueses equiparadas, para concorrer a cargos elegíveis no Brasil ou se é brasileiro ou não é.

    PS* não vou discorrer sobre cargos privativos, apenas comentei para quem ficou sem entender o item.

  • I. A nacionalidade brasileira ou certidão de naturalizado

    II. O pleno exercício dos direitos políticos

    III. Domicílio eleitoral na circunscrição

    IV. A filiação partidária e comprovante de alistamento militar

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I) a nacionalidade brasileira;

    II) o pleno exercício dos direitos políticos;

    III) o alistamento eleitoral;

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No que se refere às condições de elegibilidade, analise os itens a seguir.

    I) Errado. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da Constituição Federal, é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira. Não se tem elencado como tal, portanto, no referido rol constitucional, “a certidão de naturalizado". Em outras palavras, a certidão de naturalizado" não foi elencada como condição de elegibilidade no elenco contido no art. 14, § 3.º, da Lei Maior.

    II) Certo. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. II, da Constituição Federal, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade.

    III) Certo. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. IV, da Constituição Federal, o domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade.

    IV) Errado. Nos termos do art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal, a filiação partidária é condição de elegibilidade. Não se tem elencado como tal, portanto, no referido rol constitucional, “o comprovante de alistamento militar". Em outras palavras, “o comprovante de alistamento militar" não foi elencado como condição de elegibilidade no elenco contido no art. 14, § 3.º, da Lei Maior.

    Resposta: B. Os itens II e III estão corretos.

  • Uma das piores provas já feitas. Incrivelmente sem técnica e com um português miserável.

  • Gabarito - Letra B.

    CF/88

    Art. 14 (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira ( não há menção a certidão de naturalizado)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; (não exige "alistamento militar")

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    (...)