SóProvas


ID
2769259
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, foi identificado que uma pessoa jurídica contribuinte encerrou suas atividades de forma irregular, sem baixa nos órgãos competentes.


Nesse caso, o Procurador do Estado pode requerer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN)

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

  • GABARITO: B

     

    - Os sócios, como regra geral, não respondem pessoalmente (com seu patrimônio pessoal) pelas dívidas da sociedade empresária, conforme a Súmula 430-STJ.

     

    - No entanto, nos termos do Art. 135, CTN, se o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ele utilizou o instituto da personalidade jurídica de forma fraudulenta ou abusiva, podendo, portanto, ser responsabilizado pessoalmente pelos débitos.

     

     

    - Uma das situações mais comuns em que ocorre o redirecionamento da execução fiscal é quando a empresa é dissolvida irregularmente. Se isso ocorre, a jurisprudência entende que houve infração à lei (art. 135 do CTN) já que o procedimento para a extinção de sociedades empresárias é disciplinado na lei, devendo ser cumpridas uma série de formalidades, de sorte que se essa dissolução ocorre de forma irregular, a legislação está sendo desrespeitada.

     

    Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2014/11/e-possivel-o-redirecionamento-da.html

  • ENUNCIADO 53 - ENFAM

    O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015. 


    ENUNCIADO 20 - FONEF

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 do NCPC, não se aplica aos casos em que há pedido de inclusão de terceiros no polo passivo da execução fiscal de créditos tributários, com fundamento no art. 135 do CTN, desde que configurada a dissolução irregular da executada, nos termos da súmula 435 do STJ



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    ENUNCIADO 6 - FOREXEC 2ª REGIÃO (regional, e não nacional, mas só para acrescentar)

    A responsabilidade tributária regulada no art. 135 do CTN não constitui hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, não se submetendo ao incidente previsto no art. 133 do CPC/2015.



    PFN também adota esse entendimento. Há entendimento contrário, como Leonardo Carneiro da Cunha.


    enfam: escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados fonef: fórum nacional de execução fiscal forexec: fórum de execuções fiscais


  • A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 134 do Código de Processo Civil não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, pois há incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal. REsp 1.786.311