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ID
2769262
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) submete à sua apreciação um Projeto de Lei que pretende conceder redução de ICMS às empresas estabelecidas no referido Estado que vierem a promover cursos profissionalizantes para seus empregados de forma graciosa, sem nenhum custo para os mesmos.


Com base nesse cenário, deve ser mencionado no seu parecer

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

    Uma vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais.

    Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.

     

    Considera-se rejeitado o convênio que não for, expressa ou tacitamente, ratificado pelo Poder Executivo:

    I - de todos os Estados e do Distrito Federal, na hipótese de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais referidos no artigo 1º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

    II - de quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, na hipótese de revogação total ou parcial desses benefícios.