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ID
276949
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que indica uma exceção à regra de classificação do passivo circulante, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Alternativas
Comentários
  • Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
    (a) corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
    (b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.

    nao entendi o gabarito dessa questão.
  • Não sei se interpretei bem sua dúvida, mas...

    O que ocorre é que os depósitos de terceiros vão para o PC se forem exigíveis tanto até final do exercício seguinte, quando daqui a 5 anos. 
    Isso fere a regra para classificação no PC. É uma exceção à normalidade da classificação em circulante.
  • Ainda não entedi....
    Os depósitos de 3° são regra do PC, porque seriam exceção????????????????
  • mas, se for por isso retencoes em folha de pagamento tbm nao seria o mesmo raciocinio do item A.. se alguem souber explicar!..

  • Meninas, a interpretação da NBC 16.6 é simples e a Belizia explicou mto bem!

    NBC 16.6

    17. Os passivos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem um dos seguintes critérios:

    (a) corresponderem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte;
    (b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.

    Ou seja, independente do prazo, os valores de terceiros ou retenções em nome deles, qdo a entidade for a fiel depositária, será SEMPRE classificado no PC.

    Ex: depósito de terceiro a ser devolvido daqui a 7 meses (até o término do exercício seguinte), se classifica no PC;
    depósito de terceiro a ser devolvido daqui a 60 meses, tbm se classifica no PC.

    INDEPENDE DO PRAZO, OK???

    Retenções em folha de pgto é outra coisa, nao tem nada a ver com valores retidos por um depositário fiel (órgão ou entidade pública) e NÃO está preconizado na exceção no que se refere o item 17 da NBC T 16.6.

    Vlw!
  • Permintam-me discordar, mas as justificativas apresentadas para a alternativa A não tem respaldo na NBCT 16.6. O item 17, alínea b da referida norma estabelece claramente que as retenções em nome de terceiros (tome-se como exemplo as retenções em folhas de pagamento de funcionários) também devem ser classificadas no passivo circulante.

    Se a justificativas dos colegas acima estiverem corretas, são duas as alternativas certas: letras A e B. Neste caso a ESAF pisou na bola... de novo...

    NBC T 16.6, Item 17:
    (...)
    (b) corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.

     

  • Pessoal, vocês estão fazendo tempestade em copo d'água!

    A banca só queria duas coisas:

    1º) Que o candidado soubesse que a REGRA GERAL de classificação no circulante é: "Até final do exercício seguinte".

    2º) A exceção a regra: "corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade."

     

    Simples assim!